Prorroga até 31 de Dezembro próximo a autorização concedida ao Govêrno pela Lei n.º 1663, para proceder à cobrança das receitas e realização das despesas públicas - Restitui ao seu pleno vigor a disposição do artigo 3.º do Decreto n.º 5519, pela qual das verbas consignadas no orçamento a despesas de fundos ou serviços especiais, com receitas próprias para fazerem face a essas despesas, não poderá ser paga importância superior à que se arrecadar
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