Ir para o conteúdo principal
Jornal Oficial da República Portuguesa
Início
Legislação
Por código
Por data
Por tema
Lexionário
Lia
Sobre o DR
Ajuda
O meu DR
Início
Lei n.º 1686
Voltar
Enviar por email
Copiar ligação
Facebook
LinkedIn
Pinterest
Reddit
Telegram
X
Whatsapp
Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Modificações
Decisões Judiciais
Lei n.º 1686, de 9 de dezembro
Em vigor
Emitente:
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 274/1924, Série I de 1924-12-09
Data de Publicação:
1924-12-09
SUMÁRIO
Torna extensivas aos notários interinos, servindo em lugares sede de comarca de 3.ª classe há mais de dez anos, as disposições da alínea g) do artigo 1.º da
Lei n.º 1364
JavaScript is required