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Ato Original
Lei n.º 17/91
de 8 de Junho
Alteração do nome da sede do concelho de Ourém e definição do seu aglomerado urbano
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
Artigo único. A sede do concelho de Ourém é constituída pelas freguesias de Nossa Senhora da Piedade e de Nossa Senhora das Misericórdias e passa a denominar-se Ourém.
Aprovada em 18 de Abril de 1991.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 10 de Maio de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 17 de Maio de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.