Modifica o § 1.º do artigo 20.º do Código das Execuções Fiscais, aprovado pelo decreto de 23 de Agosto de 1913, que se refere ao desempenho dos cargos de escrivães e oficiais de diligências das execuções fiscais nos concelhos
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.