Estabelece que quando os lugares de juízes presidentes dos tribunais das Tutorias forem exercidos por diplomados em direito, que não pertençam à magistratura judicial, competirão aos referidos lugares o vencimento de 1400$00 e os mais abonos legais, devendo o actual juiz presidente da Tutoria de Coimbra ser abonado a partir da data da sua posse
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