Regulamenta a Lei n.º 1717, no sentido de facilitar a cobrança da receita das licenças de caça e de furões pelas entidades na mesma lei referidas - Unifica o modêlo das licenças de caça
Estabelece que quando os lugares de juízes presidentes dos tribunais das Tutorias forem exercidos por diplomados em direito, que não pertençam à magistratura judicial, competirão aos referidos lugares o vencimento de 1400$00 e os mais abonos legais, devendo o actual juiz presidente da Tutoria de Coimbra ser abonado a partir da data da sua posse
Determina que a cobrança coerciva das contribuïções, impostos e multas devidos aos corpos administrativos seja feita pelo tribunal das execuções fiscais das respectivas jurisdições, nos termos da legislação vigente
Regula a execução de algumas das disposições de vários artigos do Decreto n.º 8698, que aprova o regulamento geral do corpo activo da Cruz Vermelha Portuguesa
Substitui a redacção do n.º 3.º do artigo 2.º do regulamento e programa de concurso para provimento de vacaturas de alferes farmacêuticos do quadro permanente do exército, a que se refere o Decreto n.º 8546
Torna público terem o Presidente da República Polaca e o Príncipe de Mónaco ratificado o acôrdo internacional para a criação em París de uma Repartição Internacional de Epizootias
Autoriza a Casa da Moeda e Valores Selados a estampar determinados selos do imposto de assistência, a requisição do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral
Emitente:
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DRE
Ministério da Guerra - 2.ª Direcção Geral - 6.ª Repartição
Ministério da Guerra - 2.ª Direcção Geral - 7.ª Repartição
Ministério da Justiça e dos Cultos - Inspecção Geral dos Serviços de Protecção a Menores Delinqüentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Ministério do Comércio e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares - 1.ª Repartição