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Lei n.º 1790
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Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Modificações
Lei n.º 1790, de 29 de junho
Em vigor
Emitente:
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 142/1925, Série I de 1925-06-29
Data de Publicação:
1925-06-29
SUMÁRIO
Constitui uma nova freguesia, denominada de Queluz, com sede nesta povoação
TEXTO
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