Ir para o conteúdo principal
Jornal Oficial da República Portuguesa
Início
Legislação
Por código
Por data
Por tema
Lexionário
Lia
Sobre o DR
Ajuda
O meu DR
Início
Lei n.º 1816
Voltar
Enviar por email
Copiar ligação
Facebook
LinkedIn
Pinterest
Reddit
Telegram
X
Whatsapp
Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Modificações
Lei n.º 1816, de 20 de agosto
Em vigor
Emitente:
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 184/1925, Série I de 1925-08-20
Data de Publicação:
1925-08-20
SUMÁRIO
Autoriza o Govêrno a ceder gratuitamente à comissão executiva do monumento a erigir em Lisboa aos mortos da Grande Guerra o bronze e os trabalhos de fundição necessários para êsse monumento ser levado a efeito
JavaScript is required