Mantém em vigor nos meses de Fevereiro a Junho de 1926 o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 1824, efectuando-se na proposta orçamental para 1925-1926 as alterações indicadas no mapa anexo a esta lei - Manda desprezar as colectas da contribuïção predial, exceptuando as correspondentes aos foros, censos e pensões, que não produzam em cada concelho, incluindo os adicionais para o Estado, quantia superior a $50 - Modifica a taxa do imposto do sêlo sôbre bilhetes de passagem e assinatura em veículos de carreiras regulares, incluindo os ascensores - Reforça a verba destinada no Orçamento ao pessoal do Congresso da República - Suprime três lugares de terceiros oficiais do quadro do pessoal de serventia vitalícia da Caixa Geral de Crédito Agrícola
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