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Lei n.º 1878
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Lei n.º 1878, de 21 de junho
Em vigor
Emitente:
Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas - Repartição Central
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 131/1926, Série I de 1926-06-21
Data de Publicação:
1926-06-21
SUMÁRIO
Revoga o § único do artigo 16.º do regulamento geral das escolas industriais, aprovado pelo
Decreto n.º 6286
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique
aqui
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