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Lei n.º 1887
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Lei n.º 1887, de 23 de março
Em vigor
Emitente:
Ministério da Guerra
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 67/1935, Série I de 1935-03-23
Data de Publicação:
1935-03-23
SUMÁRIO
Determina que a encorporação de recrutas, a que se refere o decreto-lei n.º 23123, se faça, no presente ano, de 25 a 30 de Março
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