Proíbe a plantação de videiras em todo o continente até ao condicionamento legal da sua cultura nas diversas regiões vitícolas, salvo nos estabelecimentos oficiais para estudo ou ensaio e a retancha e substituïção de videiras mortas ou doentes - Proíbe o consumo, excepto nas casas agrícolas dos viticultores, do vinho de produtores directos
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