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Ato Original
Lei n.º 19-B/2026
de 8 de maio
Elevação da povoação de Côja à categoria de vila histórica
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei eleva a povoação de Côja, no concelho de Arganil, à categoria de vila histórica.
Artigo 2.º
Elevação a vila
A povoação de Côja, integrada na União das Freguesias de Côja e Barril de Alva, é elevada à categoria de vila por reconhecimento da sua titularidade histórica, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, que aprova a lei-quadro da atribuição das categorias de vila ou cidade às povoações.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 26 de março de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
Promulgada em 4 de maio de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendada em 6 de maio de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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