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Lei n.º 1912, de 23 de maio
Em vigor
Emitente:
Ministério das Obras Públicas e Comunicações
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 117/1935, Série I de 1935-05-23
Data de Publicação:
1935-05-23
SUMÁRIO
Reconhece ao Presidente do Conselho de Ministros e ao Ministro dos Negócios Estrangeiros o direito de habitarem, com as pessoas da sua família, numa propriedade do Estado
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