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Lei, de 15 de janeiro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 12/1912, Série I de 1912-01-15
Data de Publicação:
1912-01-15
SUMÁRIO
Lei de 12 de Janeiro, permitindo o pagamento em prestações mensais ou trimestrais, de todas as contribuições em dívida que se hajam vencido até 31 de dezembro de 1910
TEXTO
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