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Lei n.º 1988
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Lei n.º 1988, de 27 de dezembro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 301/1941, Série I de 1941-12-27
Data de Publicação:
1941-12-27
SUMÁRIO
Autoriza o Govêrno a contrair um empréstimo interno consolidado, na importância total de 500000 contos, que se denominará «Consolidado de 3 1/2 por cento - 1941»
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