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Lei n.º 2082, de 4 de junho
Em vigor
Emitente:
Presidência da República
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 113/1956, Série I de 1956-06-04
Data de Publicação:
1956-06-04
SUMÁRIO
Incumbe o Estado, por intermédio dos órgãos centrais competentes e em colaboração com os órgãos locais, de promover a expansão do turismo nacional - Cria o Fundo de Turismo e extingue o Fundo dos Serviços de Turismo, criado pelo
Decreto n.º 14890
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