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Lei n.º 22, de 8 de julho
Em vigor
Emitente:
Ministério da Guerra
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 157/1913, Série I de 1913-07-08
Data de Publicação:
1913-07-08
SUMÁRIO
Lei n.º 22, tornando obrigatório o alistamento no exército para os mancebos com mais de dezasseis anos de idade que saírem do Colégio Militar com cinco ou mais anos do respectivo curso
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