Ir para o conteúdo principal
Jornal Oficial da República Portuguesa
Início
Legislação
Por código
Por data
Por tema
Lexionário
Lia
Sobre o DR
Ajuda
O meu DR
Início
Lei n.º 25
Voltar
Enviar por email
Copiar ligação
Facebook
LinkedIn
Pinterest
Reddit
Telegram
X
Whatsapp
Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Modificações
Outros Tipos
Decisões Judiciais
Lei n.º 25, de 8 de julho
Em vigor
Emitente:
Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - 1.ª Repartição - 3.ª Secção
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 157/1913, Série I de 1913-07-08
Data de Publicação:
1913-07-08
SUMÁRIO
Lei n.º 25, estabelecendo que os vencimentos dos oficiais da armada em serviço em qualquer Ministério, que não seja o da Marinha, sejam abonados por êsse Ministério
JavaScript is required