Relacionados
Ato Original
Lei n.º 28/90
de 9 de Agosto
Elevação da povoação de Izeda à categoria de vila
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
Artigo único. A povoação de Izeda, do concelho de Bragança, é elevada à categoria de vila.
Aprovada em 13 de Julho de 1990.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 24 de Julho de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 26 de Julho de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.