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Lei n.º 305
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Lei n.º 305, de 5 de fevereiro
Em vigor
Emitente:
Ministério do Interior - Direcção Geral da Administração Política e Civil
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 24/1915, Série I de 1915-02-05
Data de Publicação:
1915-02-05
SUMÁRIO
Lei n.º 305, autorizando as Juntas de Paróquia a fazer o lançamento e cobrança das suas contribuìções directas por intermédio da tesouraria de finanças do respectivo concelho
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