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Lei n.º 310
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Retificado por
Retificação
Lei n.º 310, de 9 de fevereiro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 27/1915, Série I de 1915-02-09
Data de Publicação:
1915-02-09
SUMÁRIO
Lei n.º 310, suspendendo no pôrto do Funchal a cobrança do imposto de farolagem
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique
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