Portaria n.º 301, determinando que, excepcionalmente, o dia 16 de Fevereiro de 1915 seja considerado feriado em todas as repartições dependentes do Ministério da Justiça e dos Cultos
Portaria n.º 302, mandando que, em determinados casos, se não faça a cobrança das taxas de armazenagem de mercadorias, nem das do serviço de tráfego, nos Armazêns Gerais Industriais
Emitente:
Página 1 de 1
×
DRE
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 4.ª Repartição
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Ministério do Fomento - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Repartição do Trabalho Industrial