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Portaria n.º 301
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Ato Original
Decisões Judiciais
Portaria n.º 301, de 9 de fevereiro
Emitente:
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 27/1915, Série I de 1915-02-09
Data de Publicação:
1915-02-09
SUMÁRIO
Portaria n.º 301, determinando que, excepcionalmente, o dia 16 de Fevereiro de 1915 seja considerado feriado em todas as repartições dependentes do Ministério da Justiça e dos Cultos
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