Lei n.º 316, publicada em suplemento ao Diário n.º 106, de 5 de Junho, concedendo a amnistia a todos os crimes, delitos e transgressões de carácter político cometidos até 20 de Maio de 1915, e autorizando o Govêrno a renovar a expulsão dos indivíduos constantes da nota junta à lei n.º 114, de 22 de Fevereiro de 1914
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