Lei n.º 316, publicada em suplemento ao Diário n.º 106, de 5 de Junho, concedendo a amnistia a todos os crimes, delitos e transgressões de carácter político cometidos até 20 de Maio de 1915, e autorizando o Govêrno a renovar a expulsão dos indivíduos constantes da nota junta à lei n.º 114, de 22 de Fevereiro de 1914
Lei n.º 317, publicada em suplemento ao Diário n.º 106, de 5 de Junho, confirmando ao Govêrno as autorizações consignadas na lei n.º 292, sôbre segurança de ordem pública no país, e autorizando-o a anular, suspender ou modificar os diplomas expedidos por qualquer dos Ministérios
Decreto n.º 1615, publicado em suplemento ao Diário n.º 106, de 5 de Junho, concedendo uma última prorrogação para a liquidação das operações cambiais a prazo realizadas até 3 de Agosto de 1914
Decreto n.º 1617, determinando que as disposições do decreto n.º 1568, sôbre proìbição da exportação, reexportação, trânsito e baldeação do estanho sejam aplicáveis ao minério do mesmo metal