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Lei n.º 319
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Decisões Judiciais
Lei n.º 319, de 16 de junho
Em vigor
Emitente:
Presidência do Ministério
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 114/1915, Série I de 1915-06-16
Data de Publicação:
1915-06-16
SUMÁRIO
Lei n.º 319, autorizando o Govêrno a separar do serviço efectivo os funcionários que não dêem uma completa garantia da sua adesão à República e à Constituìção
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique
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