Lei n.º 319, autorizando o Govêrno a separar do serviço efectivo os funcionários que não dêem uma completa garantia da sua adesão à República e à Constituìção
Decreto n.º 1660, publicado em suplemento ao Diário de 15 de Junho, fixando o dia 21 de Junho para a reùnião dos candidatos a Deputados e Senadores considerados eleitos, e convocando para 24 do mesmo mês o Congresso da República