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Lei n.º 322
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Lei n.º 322, de 30 de junho
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 124/1915, Série I de 1915-06-30
Data de Publicação:
1915-06-30
SUMÁRIO
Lei n.º 322, autorizando a cobrança das receitas e a ordenação das despesas do Estado em 1915-1916, até a aprovação do Orçamento
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique
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