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Lei n.º 336, de 3 de agosto
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 150/1915, Série I de 1915-08-03
Data de Publicação:
1915-08-03
SUMÁRIO
Lei n.º 336, publicada em suplemento ao Diário n.º 148, de 31 de Julho, isentando de direitos o milho em trânsito, cuja importação na Ilha da Madeira foi autorizada pelo decreto n.º 1628
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