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Lei n.º 352
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Lei n.º 352, de 20 de agosto
Em vigor
Emitente:
Presidência da República
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 165/1915, Série I de 1915-08-20
Data de Publicação:
1915-08-20
SUMÁRIO
Lei n.º 352, tornando extensivo a todos os refractários ausentes de Portugal o disposto no artigo 9.º da lei de amnistia de 22 de Fevereiro
TEXTO
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