Lei n.º 351, reconhecendo como revolucionário civil nas condições de poder ser provido em empregos públicos um cidadão que provou ter tomado parte activa nos movimentos de 28 de Janeiro de 1910 e 14 de Maio de 1915
Portaria n.º 449, determinando que o serviço de pagamento de juros das obrigações da União dos Vinicultores de Portugal seja entregue à Junta do Crédito Público
Portaria n.º 450, mandando averbar aos oficiais e praças em serviço nos barcos submersíveis as informações sôbre a aplicação e aproveitamento quando em instrução, e mandando colocar nas cadernetas militares das praças um impresso do modêlo anexo à mesma portaria
Portaria n.º 451, mandando pôr em execução as instruções para a organização da escrita nos Armazêns Gerais Agrícolas. Instruções a que se refere a supracitada portaria
Decreto n.º 1844, estabelecendo o limite de idade e de tempo de serviço dos professores primários para o efeito da preferência estabelecida no n.º 1.º do artigo 1.º do decreto n.º 832, de 4 de Setembro de 1914
Emitente:
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DRE
Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - 2.ª Repartição
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
Ministério de Instrução Pública - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério de Instrução Pública - Secretaria Geral
Ministério do Fomento - Direcção Geral da Agricultura - Repartição Administrativa