Portaria n.º 450, mandando averbar aos oficiais e praças em serviço nos barcos submersíveis as informações sôbre a aplicação e aproveitamento quando em instrução, e mandando colocar nas cadernetas militares das praças um impresso do modêlo anexo à mesma portaria
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.