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Lei n.º 355
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Decisões Judiciais
Retificado por
Nova Publicação (Retificação)
Lei n.º 355, de 21 de agosto
Em vigor
Emitente:
Ministério de Instrução Pública - Repartição de Instrução Universitária
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 166/1915, Série I de 1915-08-21
Data de Publicação:
1915-08-21
SUMÁRIO
Lei n.º 355, determinando que os exames dos alunos das Faculdades de Sciências que se destinem a qualquer instituto especial se realizem anualmente em duas épocas
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique
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