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Ato Original
Lei n.º 36/2019
de 29 de maio
Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei determina, de forma expressa, a não vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efetuada pela presente lei.
Artigo 2.º
Negócios estrangeiros
Nos termos do artigo anterior, determina-se a não vigência, na área de atribuições dos negócios estrangeiros, dos seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei n.º 169-A/75, de 31 de março, que altera a redação de algumas disposições do Decreto-Lei n.º 23/75, de 22 de janeiro (regula o ingresso no quadro geral de adidos);
b) Decreto-Lei n.º 471/75, de 29 de agosto, que fixa as taxas que constituíam receita do Instituto de Emigração.
Artigo 3.º
Presidência do Conselho de Ministros
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da presidência do conselho de ministros, dos seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei n.º 4/75, de 7 de janeiro, que altera a redação da alínea d) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 621-B/74, de 15 de novembro, prevendo inelegibilidades no processo eleitoral da Assembleia Constituinte;
b) Decreto-Lei n.º 5/75, de 7 de janeiro, que altera o artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 621-A/74, de 15 de novembro (Lei Eleitoral, relativamente ao recenseamento);
c) Decreto-Lei n.º 85-A/75, de 26 de fevereiro, que publica o mapa a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 621-C/74, com o número dos Deputados e a sua distribuição pelos círculos do território eleitoral;
d) Decreto-Lei n.º 86/75, de 27 de fevereiro, que introduz alterações na redação do Decreto-Lei n.º 621-A/74 (Lei Eleitoral relativa ao recenseamento) e do Decreto-Lei n.º 621-C/74 (Lei Eleitoral - 2.ª parte);
e) Decreto-Lei n.º 93/75, de 28 de fevereiro, que revoga a competência transitoriamente delegada no Gabinete da Área de Sines;
f) Decreto-Lei n.º 93-B/75, de 28 de fevereiro, que define as normas a que deve obedecer a participação no processo para a eleição de Deputados à Assembleia Constituinte dos cidadãos eleitores não militares recenseados no círculo eleitoral de Moçambique;
g) Decreto-Lei n.º 93-C/75, de 28 de fevereiro, que esclarece quais os documentos que devem instruir os processos de candidatura a Deputado à Assembleia Constituinte;
h) Decreto-Lei n.º 95/75, de 1 de março, que altera a redação do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 719/74 (requisição por parte do Estado de quaisquer gestores ou técnicos de empresas do sector privado);
i) Decreto-Lei n.º 123/75, de 11 de março, que determina várias providências destinadas ao saneamento da função pública;
j) Decreto-Lei n.º 127/75, de 13 de março, que dá nova redação ao artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 621-C/74, de 15 de novembro;
k) Decreto-Lei n.º 129-A/75, de 13 de março, que estabelece a constituição dos Serviços Executivos da Junta de Salvação Nacional;
l) Decreto-Lei n.º 163-A/75, de 27 de março, que assegura a regularidade do processo das eleições para a Assembleia Constituinte;
m) Decreto-Lei n.º 203-A/75, de 15 de abril, que define as normas a que deve obedecer a eleição, por sufrágio direto e universal, de uma assembleia representativa do povo de Cabo Verde, dotada de poderes soberanos e constituintes;
n) Decreto-Lei n.º 216/75, de 2 de maio, que regulamenta o disposto no Decreto-Lei n.º 147-C/75;
o) Decreto-Lei n.º 228-A/75, de 14 de maio, que equipara a naturais de Cabo Verde os descendentes residentes há mais de um ano;
p) Decreto-Lei n.º 256/75, de 26 de maio, que comete ao Estado-Maior-General das Forças Armadas a gestão dos bens congelados nos termos do Decreto-Lei n.º 147-D/75;
q) Decreto-Lei n.º 288-A/75, de 12 de junho, que prorroga até 31 de dezembro de 1975 os prazos fixados nos diplomas regulamentadores das nacionalizações já decretadas e as comissões administrativas das respetivas empresas;
r) Decreto-Lei n.º 294-B/75, de 17 de junho, que extingue o Tribunal Militar Territorial de Cabo Verde;
s) Decreto-Lei n.º 339-A/75, de 2 de julho, que atribui à Junta de Planeamento da Madeira os poderes necessários para saneamento dos serviços do Estado e dos corpos administrativos;
t) Decreto-Lei n.º 363/75, de 11 de julho, que aprova as bases programáticas para a reforma do ensino superior;
u) Decreto-Lei n.º 370/75, de 16 de julho, que cria o Secretariado da Assembleia Constituinte e define as suas atribuições;
v) Decreto-Lei n.º 402/75, de 25 de julho, que permite o regresso dos atuais magistrados do ultramar no quadro da magistratura metropolitana;
w) Decreto-Lei n.º 436/75, de 16 de agosto, que dissolve os órgãos sociais da Companhia Nacional Editora, S. A. R. L.;
x) Decreto-Lei n.º 441/75, de 18 de agosto, que autoriza o Governo a conceder aos corpos administrativos das câmaras municipais subsídios destinados à realização de obras e equipamentos e à aquisição de bens e serviços;
y) Decreto-Lei n.º 505/75, de 18 de setembro, que dá nova redação aos artigos 4.º, n.º 2, e 5.º do Decreto-Lei n.º 370/75, de 16 de julho;
z) Decreto-Lei n.º 541-A/75, de 27 de setembro, que altera a redação do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 621-A/75, de 15 de novembro (incompatibilidade da função de Deputado com a de membro do Governo Provisório);
aa) Decreto-Lei n.º 674-C/75, de 2 de dezembro, que nacionaliza as posições sociais do capital de várias sociedades que no território continental exercem a atividade de radiodifusão;
bb) Decreto-Lei n.º 674-D/75, de 2 de dezembro, que nacionaliza as posições sociais no capital da sociedade RTP, Radiotelevisão Portuguesa, S. A. R. L.;
cc) Decreto-Lei n.º 677/75, de 6 de dezembro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 491/75, de 8 de setembro (subsídios a Deputados);
dd) Decreto-Lei n.º 686/75, de 11 de dezembro, que atribui ao Conselho da Revolução, mediante certos pressupostos, o poder de afastar agentes da Guarda Nacional Republicana, da Guarda Fiscal e da Polícia de Segurança Pública;
ee) Decreto-Lei n.º 8/76, de 12 de janeiro, que acrescenta ao artigo 363.º do Código Administrativo um n.º 8;
ff) Decreto-Lei n.º 9-A/76, de 12 de janeiro, que estabelece normas sobre o provimento de lugares do pessoal dirigente no Ministério da Cooperação;
gg) Decreto-Lei n.º 25-A/76, de 15 de janeiro, que estabelece normas respeitantes ao recenseamento eleitoral para 1976;
hh) Decreto-Lei n.º 41/76, de 20 de janeiro, que determina que a competência atribuída ao Conselho de Ministros nos n.os 1 e 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 123/75, de 11 de março, passe a pertencer ao Conselho da Revolução, para onde devem transitar os respetivos processos;
ii) Decreto-Lei n.º 93-A/76, de 29 de janeiro, que aprova a Lei Eleitoral (Parte I) - Capacidade eleitoral;
jj) Decreto-Lei n.º 93-B/76, de 29 de janeiro, que aprova a Lei Eleitoral (Parte II) - Comissão Nacional das Eleições;
kk) Decreto-Lei n.º 93-C/76, de 29 de janeiro, que aprova a Lei Eleitoral (Parte III) - Sistema eleitoral;
ll) Decreto-Lei n.º 117-D/76, de 10 de fevereiro, que cria o Ministério das Obras Públicas em substituição do Ministério do Equipamento Social;
mm) Decreto-Lei n.º 117-E/76, de 10 de fevereiro, que cria o Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção;
nn) Decreto-Lei n.º 139/76, de 19 de fevereiro, que determina que aos demitidos da função pública por força do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 123/75 (saneamento da função pública) seja reconhecida a faculdade de intentar processo de reabilitação;
oo) Decreto-Lei n.º 142/76, de 19 de fevereiro, que dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 677/75, de 6 de dezembro (subsídios a Deputados);
pp) Decreto-Lei n.º 225-B/76, de 31 de março, que regulariza a situação dos funcionários vindos do território de Timor que se encontram em Portugal;
qq) Decreto-Lei n.º 229-C/76, de 1 de abril, que cria a Subcomissão Interministerial de Saneamento e Reclassificação;
rr) Decreto-Lei n.º 318-C/76, de 30 de abril, que aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores;
ss) Decreto-Lei n.º 330/76, de 7 de maio, que estabelece a concessão de diuturnidades aos trabalhadores da função pública;
tt) Decreto-Lei n.º 427-B/76, de 1 de junho, que permite a prorrogação dos mandatos das comissões administrativas das empresas nacionalizadas do setor de transportes;
uu) Decreto-Lei n.º 447-A/76, de 7 de junho, que prorroga por trinta dias o prazo fixado no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 330/76, de 7 de maio (diuturnidades);
vv) Decreto-Lei n.º 566/76, de 19 de julho, que considera suprida a falta do conselho fiscal da empresa pública Imprensa Nacional-Casa da Moeda enquanto se mantiverem vagos todos os seus lugares;
ww) Decreto-Lei n.º 590/76, de 23 de julho, que permite que, por resolução do Conselho de Ministros, sejam reduzidas ou suspensas as dotações inscritas no atual Orçamento Geral do Estado e nos orçamentos de todos os serviços e fundos autónomos sujeitos ao seu visto;
xx) Decreto-Lei n.º 611/76, de 24 de julho, que revoga o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 330/76, de 7 de maio, e suspende a atribuição de diuturnidades ao pessoal docente abrangido pelo sistema de fases previsto no Decreto-Lei n.º 290/75, de 14 de junho;
yy) Decreto-Lei n.º 668/76, de 11 de agosto, que regula o preenchimento de vagas dos membros do Conselho da Revolução;
zz) Decreto-Lei n.º 675/76, de 31 de agosto, que estabelece a composição das Casas Civil e Militar do Presidente da República;
aaa) Decreto-Lei n.º 693/76, de 21 de setembro, que transfere para a competência do Presidente da Assembleia da República os poderes atribuídos pelo Decreto n.º 575/76, de 21 de julho, relativamente à Secretaria-Geral da Assembleia da República;
bbb) Decreto-Lei n.º 758/76, de 22 de outubro, que amnistia os crimes políticos e as infrações disciplinares da mesma natureza cometidos desde 25 de abril de 1974;
ccc) Decreto-Lei n.º 791/76, de 5 de novembro, que estrutura o Centro de Investigação e Controle da Droga, em substituição do Centro de Investigação Judiciária da Droga;
ddd) Decreto-Lei n.º 15/77, de 12 de janeiro, que prorroga por quatro meses o prazo previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 709-A/76, de 4 de outubro;
eee) Decreto-Lei n.º 62/77, de 24 de fevereiro, que extingue as Juntas de Saúde do Ultramar e de Recurso;
fff) Decreto-Lei n.º 70/77, de 25 de fevereiro, que extingue a Junta Nacional da Educação;
ggg) Decreto-Lei n.º 81/77, de 4 de março, que revoga os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 611/76, de 24 de julho (diuturnidades);
hhh) Decreto-Lei n.º 83/77, de 7 de março, que dá nova redação ao capítulo I da tabela A anexa ao Código Administrativo (vencimentos dos governadores e vice-governadores civis);
iii) Decreto-Lei n.º 214/77, de 26 de maio, que altera a redação do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 81/77, de 4 de março (diuturnidades);
jjj) Decreto-Lei n.º 259/77, de 21 de junho, que institui o regime de proteção social para os desalojados;
kkk) Decreto-Lei n.º 59/78, de 3 de abril, que prorroga o prazo do Decreto-Lei n.º 91-A/77, de 11 de março (revoga o Estatuto da RTP, E. P.);
lll) Decreto-Lei n.º 175/78, de 13 de julho, que estabelece normas relativas a gestão administrativa no quadro geral de adidos;
mmm) Decreto-Lei n.º 271/78, de 5 de setembro, que dá nova redação ao artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 259/77, de 21 de junho (regime de proteção social para desalojados);
nnn) Decreto-Lei n.º 362/78, de 28 de novembro, que estabelece normas relativas a pensões de aposentação dos funcionários e agentes da administração pública das ex-províncias ultramarinas;
ooo) Decreto-Lei n.º 407/78, de 19 de dezembro, que estabelece normas relativas ao exercício em comissão de serviço das funções de direção e chefia do quadro único do Ministério da Educação e Cultura;
ppp) Decreto-Lei n.º 414/78, de 20 de dezembro, que reestrutura os serviços de apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Madeira e à sua residência oficial;
qqq) Decreto-Lei n.º 415/78, de 20 de dezembro, que reestrutura os serviços de apoio ao Gabinete do Ministro da República para os Açores e à sua residência oficial;
rrr) Decreto-Lei n.º 472/79, de 14 de dezembro, que dá nova redação ao artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 347/79, de 29 de agosto (Departamento de Planeamento da Segurança Social);
sss) Decreto-Lei n.º 502-E/79, de 22 de dezembro, que revoga o Decreto-Lei n.º 356/79, de 31 de agosto (explicita o alcance do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 256-A/77, de 17 de junho, designadamente no respeitante a atos de transferência e exoneração);
ttt) Decreto-Lei n.º 513-D1/79, de 27 de dezembro, que aprova o novo quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines;
uuu) Decreto-Lei n.º 519-H2/79, de 29 de dezembro, que providencia pela distribuição do pessoal do quadro dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução por outros serviços públicos, de harmonia com o disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 246-B/75, de 21 de maio;
vvv) Decreto-Lei n.º 519-Q2/79, de 29 de dezembro, que aprova o quadro do Instituto de Família e Ação Social;
www) Decreto-Lei n.º 10-A/80, de 18 de fevereiro, que revoga o Decreto-Lei n.º 502-E/79, de 22 de dezembro, e repõe em vigor o Decreto-Lei n.º 356/79, de 31 de agosto;
xxx) Decreto-Lei n.º 10-C/80, de 18 de fevereiro, que nacionaliza as ações que a República Popular de Angola possui na Sociedade Portuguesa de Lapidação de Diamantes, S. A. R. L.;
yyy) Decreto-Lei n.º 112/80, de 12 de maio, que prorroga o prazo de funcionamento da Comissão para a Reintegração dos Servidores do Estado até 31 de julho de 1980;
zzz) Decreto-Lei n.º 304/80, de 18 de agosto, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 414/78, de 20 de dezembro (quadro de pessoal dos serviços do Gabinete e residência do Ministro da República para a Madeira);
aaaa) Decreto-Lei n.º 305/80, de 18 de agosto, que altera o quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 415/78, de 20 de dezembro (quadro de pessoal dos serviços do Gabinete e residência do Ministro da República para os Açores);
bbbb) Decreto-Lei n.º 355/80, de 8 de setembro, que manda aplicar ao pessoal dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução (SACR) os princípios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de junho;
cccc) Decreto-Lei n.º 357/80, de 9 de setembro, que aplica em relação às eleições da Assembleia da República a realizar no corrente ano o regime de transferência de verbas para as autarquias locais previsto nos artigos 1.º a 8.º do Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de setembro;
dddd) Decreto-Lei n.º 543-B/80, de 10 de novembro, que introduz alterações ao quadro do pessoal dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução.
Artigo 4.º
Finanças
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições das finanças, dos seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei n.º 24/75, de 23 de janeiro, que altera a redação de várias disposições do Decreto-Lei n.º 656/74, de 23 de novembro (funcionários interinos);
b) Decreto-Lei n.º 26/75, de 24 de janeiro, que estabelece isenção de direitos e outros encargos relativamente aos produtos e mercadorias necessários ao abastecimento público importados pelos organismos de coordenação económica e empresas públicas dependentes do Ministério da Economia;
c) Decreto-Lei n.º 31/75, de 27 de janeiro, que altera a pauta com as taxas de importação dá nova redação à nota ao artigo 68.13 da Pauta dos Direitos de Importação;
d) Decreto-Lei n.º 40/75, de 1 de fevereiro, que fixa as gratificações a atribuir aos presidentes e membros da comissão permanente e das subcomissões destinadas a coordenar e a realizar os inquéritos e sindicâncias originados por queixas relativas a abuso de poder, atentados contra os direitos dos cidadãos ou práticas de corrupção;
e) Decreto-Lei n.º 120/75, de 10 de março, que altera a legislação respeitante à distribuição de lucros da Lotaria Nacional;
f) Decreto-Lei n.º 121/75, de 10 de março, que altera a Pauta de Importação;
g) Decreto-Lei n.º 129/75, de 13 de março, que atualiza as taxas do imposto de compensação e introduz algumas correções às taxas do imposto de circulação;
h) Decreto-Lei n.º 188/75, de 8 de abril, que cria o imposto de desenvolvimento florestal;
i) Decreto-Lei n.º 234/75, de 20 de maio, que altera a Pauta dos Direitos de Importação;
j) Decreto-Lei n.º 249/75, de 22 de maio, que reduz para três meses o prazo estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 27908, de 30 de julho de 1937;
k) Decreto-Lei n.º 263/75, de 27 de maio, que define as normas a que deve obedecer a cobrança do imposto extraordinário para a defesa e valorização do Ultramar;
l) Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de maio, que cria provisoriamente uma sobretaxa de importação sobre diversas mercadorias;
m) Decreto-Lei n.º 294/75, de 16 de junho, que garante uma remuneração mínima mensal de 4000$00 aos trabalhadores da função pública;
n) Decreto-Lei n.º 323/75, de 28 de junho, que altera a taxa do imposto sobre o consumo de tabaco o Decreto-Lei n.º 424/74, de 9 de setembro;
o) Decreto-Lei n.º 362/75, de 10 de julho, que define normas sobre as condições gerais de prestação de trabalho dos trabalhadores da função pública;
p) Decreto-Lei n.º 375/75, de 17 de julho, que altera a Tabela Geral do Imposto do Selo;
q) Decreto-Lei n.º 385/75, de 22 de julho, que altera o Decreto-Lei n.º 656/74, que definiu as linhas gerais de política e de gestão do pessoal da função pública;
r) Decreto-Lei n.º 408-A/75, de 5 de agosto, que introduz alterações ao Código da Contribuição Industrial;
s) Decreto-Lei n.º 470/75, de 29 de agosto, que autoriza a emissão de um empréstimo interno até à importância total nominal de 5 milhões de contos;
t) Decreto-Lei n.º 506/75, de 18 de setembro, que estabelece os novos vencimentos dos trabalhadores civis do Estado;
u) Decreto-Lei n.º 517/75, de 22 de setembro, que autoriza o Ministro das Finanças a determinar a fusão de duas ou mais instituições de crédito nacionalizadas;
v) Decreto-Lei n.º 555/75, de 1 de outubro, que introduz alterações à Pauta dos Direitos de Importação;
w) Decreto-Lei n.º 556/75, de 1 de outubro, que prorroga prazo relativo a isenções de direitos de importação;
x) Decreto-Lei n.º 560/75, de 2 de outubro, que estabelece normas sobre o regime de requisição de funcionários para instituições de previdência;
y) Decreto-Lei n.º 592/75, de 24 de outubro, que autoriza a emissão de um empréstimo interno até à importância total nominal de 2 milhões de contos (apoio aos desalojados das ex-colónias);
z) Decreto-Lei n.º 595/75, de 27 de outubro, que autoriza a emissão de um empréstimo interno até à importância total nominal de 5 milhões de contos;
aa) Decreto-Lei n.º 598/75, de 28 de outubro, que exclui das isenções concedidas pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 26/75, de 24 de janeiro, as taxas portuárias;
bb) Decreto-Lei n.º 614/75, de 11 de novembro, que prevê a concessão de benefícios fiscais no caso da concentração de empresas em que tenha havido intervenção do Estado;
cc) Decreto-Lei n.º 627/75, de 13 de novembro, que estabelece o processo do pagamento de dívidas à ADSE por parte de determinados funcionários;
dd) Decreto-Lei n.º 669/75, de 25 de novembro, que altera o Decreto-Lei n.º 719/74, de 18 de dezembro, relativo ao regime do pessoal requisitado;
ee) Decreto-Lei n.º 670-B/75, de 25 de novembro, que determina o encerramento de todos os bancos, casas bancárias e demais instituições de crédito e suspensas as suas atividades a partir de 26 de novembro de 1975;
ff) Decreto-Lei n.º 701-F/75, de 17 de dezembro, que retira várias posições pautais à lista anexa ao Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de maio;
gg) Decreto-Lei n.º 707/75, de 19 de dezembro, que regula a integração do pessoal que prestava serviço nas corporações no regime geral do funcionalismo público;
hh) Decreto-Lei n.º 713/75, de 19 de dezembro, que estabelece novas taxas e preços para o tabaco;
ii) Decreto-Lei n.º 729-B/75, de 22 de dezembro, que autoriza a emissão de um empréstimo interno amortizável até à importância total de 19 milhões de contos;
jj) Decreto-Lei n.º 729-G/75, de 22 de dezembro, que regulariza a posse por residentes de títulos de dívida externa portuguesa importados ilicitamente;
kk) Decreto-Lei n.º 729-I/75, de 22 de dezembro, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, no montante de 502 889 028$00;
ll) Decreto-Lei n.º 729-J/75, de 22 de dezembro, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, no montante de 2 547 140 244$00;
mm) Decreto-Lei n.º 729-K/75, de 22 de dezembro, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, no montante de 919 240 680$00;
nn) Decreto-Lei n.º 737/75, de 23 de dezembro, que fixa novo período para as sociedades anónimas cumprirem as suas obrigações relativas ao ano de 1974;
oo) Decreto-Lei n.º 738-B/75, de 30 de dezembro, que aplica aos agentes dos serviços públicos civis de Timor o Decreto n.º 409-B/75, de 6 de agosto;
pp) Decreto-Lei n.º 738-C/75, de 30 de dezembro, que prorroga até 31 de dezembro de 1976 o regime estabelecido nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 472/74 (isenção de sisa);
qq) Decreto-Lei n.º 746/75, de 31 de dezembro, que concede facilidades no pagamento de impostos e contribuições ao Estado;
rr) Decreto-Lei n.º 748/75, de 31 de dezembro, que permite ao Ministro das Finanças autorizar, por simples despacho, a Junta do Crédito Público a confiar, no todo ou em parte, a uma instituição de crédito as tarefas administrativas ligadas à emissão e ao serviço de qualquer empréstimo de dívida pública;
ss) Decreto-Lei n.º 752/75, de 31 de dezembro, que prorroga até 30 de junho de 1976 a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de agosto;
tt) Decreto-Lei n.º 786/75, de 31 de dezembro, que prorroga por sessenta dias os prazos previstos nos Decretos-Leis n.os 674-C/75 e 674-D/75, de 2 de dezembro (bases orgânicas das empresas públicas);
uu) Decreto-Lei n.º 789/75, de 31 de dezembro, que prorroga o prazo previsto no n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 201/75, de 15 de abril, que o estabelece o regime do arrendamento rural;
vv) Decreto-Lei n.º 790/75, de 31 de dezembro, que altera o Decreto-Lei n.º 288-A/75, de 12 de junho (prazos fixados nos diplomas reguladores de nacionalizações decretadas e comissões administrativas das respetivas empresas);
ww) Decreto-Lei n.º 791/75, de 31 de dezembro, que prorroga os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 e 37402, respetivamente, de 13 de abril e 6 de maio de 1949 (Pauta de Importação);
xx) Decreto-Lei n.º 34/76, de 17 de janeiro, que estabelece a forma de provimento dos funcionários do quadro da Direção-Geral da Fazenda Pública;
yy) Decreto-Lei n.º 46/76, de 20 de janeiro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 697/73, de 27 de dezembro (imposto sobre a venda de veículos automóveis);
zz) Decreto-Lei n.º 52/76, de 21 de janeiro, que regula o saneamento nos setores bancário e segurador, bem como as condições de revisão dos saneamentos já verificados;
aaa) Decreto-Lei n.º 56/76, de 22 de janeiro, que dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 42281, de 25 de maio de 1959 (Isenção de direitos de importação para automóveis de funcionários diplomáticos);
bbb) Decreto-Lei n.º 94/76, de 30 de janeiro, que determina que as novas taxas da Tabela Geral do Imposto do Selo estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 765/75, de 31 de dezembro, só se consideram devidas a partir de 15 de janeiro de 1976;
ccc) Decreto-Lei n.º 95/76, de 30 de janeiro, que altera o Código do Imposto de Transações;
ddd) Decreto-Lei n.º 144/76, de 19 de fevereiro, que cessa a cobrança das taxas que constituíam receita de organismos corporativos;
eee) Decreto-Lei n.º 152/76, de 23 de fevereiro, que dá eficácia retroativa, a partir de 29 de janeiro de 1975, ao disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 598/75, de 28 de outubro (taxas portuárias das mercadorias de abastecimento público);
fff) Decreto-Lei n.º 157/76, de 26 de fevereiro, que estabelece os prazos de vencimento da contribuição industrial provisória de 1975 dos contribuintes do grupo B;
ggg) Decreto-Lei n.º 166/76, de 1 de março, que estabelece as condições para a realização de aumento de capital de determinadas sociedades anónimas posteriormente a 31 de dezembro de 1975, com o aproveitamento do respetivo benefício fiscal;
hhh) Decreto-Lei n.º 169/76, de 2 de março, que fixa os vencimentos dos vice-primeiros-ministros e a sua retroatividade;
iii) Decreto-Lei n.º 193/76, de 16 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 352/73, de 13 de julho (estabelece os setores industriais que podem beneficiar da isenção de direitos pautais);
jjj) Decreto-Lei n.º 207-A/76, de 20 de março, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 701-F/75, de 17 de dezembro (posições pautais);
kkk) Decreto-Lei n.º 213/76, de 23 de março, que prorroga o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 46183, de 8 de fevereiro de 1965 (isenção de direitos de importação de tecidos e rendas da Madeira);
lll) Decreto-Lei n.º 216/76, de 25 de março, que suspende a execução do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 294/75, de 16 de junho (remunerações acessórias ou complementares na função pública);
mmm) Decreto-Lei n.º 225-F/76, de 31 de março, que estabelece normas quanto à isenção de direitos na importação de matérias-primas e de outras mercadorias destinadas a ser transformadas ou incorporadas pela indústria nacional;
nnn) Decreto-Lei n.º 225-G/76, de 31 de março, que prorroga a vigência da sobretaxa de importação criada pelo Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de maio, e mantida pelo Decreto-Lei n.º 758/75, de 31 de dezembro, e substitui as listas anexas aos citados diplomas;
ooo) Decreto-Lei n.º 228/76, de 1 de abril, que altera o Decreto-Lei n.º 561/75, de 2 de outubro (decreta a nacionalização da Sociedade de Gestão e Financiamentos, S. A. R. L., e da Sociedade Geral de Comércio e Indústria e Transportes, S. A. R. L.);
ppp) Decreto-Lei n.º 238/76, de 6 de abril, que isenta de direitos de importação as partes e peças separadas de armas de caça e recreio;
qqq) Decreto-Lei n.º 357/76, de 14 de maio, que altera os artigos 16 e 134 da Tabela Geral do Imposto do Selo;
rrr) Decreto-Lei n.º 367/76, de 15 de maio, que aplica aos veículos automóveis ligeiros de passageiros ou mistos, procedentes de depósito francos, as percentagens do imposto sobre a venda de veículos estabelecidas no anexo do Decreto-Lei n.º 697/73, de 27 de dezembro;
sss) Decreto-Lei n.º 410/76, de 27 de maio, que suspende a aplicação do imposto sobre a indústria agrícola;
ttt) Decreto-Lei n.º 412/76, de 27 de maio, que altera disposições dos Decretos-Leis n.os 402/74, de 29 de agosto, e 528/75, de 25 de setembro;
uuu) Decreto-Lei n.º 426/76, de 1 de junho, que estabelece as novas taxas para a importação de mercadorias abrangidas por determinados artigos pautais que beneficiem do tratamento da cláusula de nação mais favorecida;
vvv) Decreto-Lei n.º 435/76, de 2 de junho, que adita uma nota ao artigo 85.23.09 da Pauta dos Direitos de Importação;
www) Decreto-Lei n.º 440/76, de 4 de junho, que permite a formalização de situações de facto atualmente verificadas nas alfândegas;
xxx) Decreto-Lei n.º 486/76, de 21 de junho, que estabelece normas sobre o pagamento por verba exarada nos respetivos documentos do imposto do selo devido pelos certificados que a Inspeção-Geral de Navios tenha de emitir;
yyy) Decreto-Lei n.º 490/76, de 23 de junho, que estabelece normas relativas à fixação do capital estatutário das empresas públicas;
zzz) Decreto-Lei n.º 503-A/76, de 30 de junho, que prorroga até 31 de dezembro de 1976 o prazo previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 167/76, de 1 de março, para os efeitos constantes do n.º 2 do mesmo artigo;
aaaa) Decreto-Lei n.º 503-B/76, de 30 de junho, que introduz alterações ao Código da Contribuição Industrial;
bbbb) Decreto-Lei n.º 503-C/76, de 30 de junho, que fixa em 100 % as taxas e os limites da provisão a que se refere a alínea c) do artigo 33.º do Código da Contribuição Industrial;
cccc) Decreto-Lei n.º 503-D/76, de 30 de junho, que concede um novo prazo para a subscrição pública do empréstimo cuja emissão foi autorizada pelo Decreto-Lei n.º 333-A/76, de 10 de maio («Obrigações do Tesouro, 10 % - 1976»);
dddd) Decreto-Lei n.º 503-E/76, de 30 de junho, que concede um novo prazo para a subscrição pública do empréstimo cuja emissão foi autorizada pelo Decreto-Lei n.º 333-B/76, de 10 de maio («Obrigações do Tesouro, 6 %, ouro - 1976»);
eeee) Decreto-Lei n.º 512/76, de 3 de julho, que reforça as garantias que assistem aos créditos das caixas sindicais de previdência;
ffff) Decreto-Lei n.º 539/76, de 9 de julho, que nacionaliza os direitos dos titulares de participações no Fundo de Investimentos para o Desenvolvimento Económico e Social e no Fundo de Investimentos Atlântico;
gggg) Decreto-Lei n.º 544/76, de 10 de julho, que dá nova redação a várias disposições do texto da Nomenclatura Comum de Bruxelas;
hhhh) Decreto-Lei n.º 548/76, de 12 de julho, que dá nova redação ao n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 737/75, de 23 de dezembro (obrigações das sociedades anónimas, relativas ao exercício de 1974);
iiii) Decreto-Lei n.º 560-B/76, de 16 de julho, que isenta de quaisquer direitos, taxas ou outras imposições aduaneiras a importação de material destinado a trabalhos de prospeção, pesquisa e exploração de recursos geotérmicos a realizar no continente ou nas ilhas adjacentes;
jjjj) Decreto-Lei n.º 562/76, de 17 de julho, que extingue a Direção-Geral da Fazenda Pública;
kkkk) Decreto-Lei n.º 563/76, de 17 de julho, que comete à Direção-Geral do Património as funções que se encontravam legalmente atribuídas à Direção-Geral da Fazenda Pública, por intermédio da Repartição do Património;
llll) Decreto-Lei n.º 570/76, de 20 de julho, que concede a isenção de direitos e da sobretaxa criada pelo Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de maio, na importação de todas as mercadorias a efetuar por associações e corporações de bombeiros voluntários;
mmmm) Decreto-Lei n.º 596/76, de 23 de julho, que permite aos executados em processo de execução fiscal efetuar o pagamento das dívidas de contribuições e impostos ao Estado sem quaisquer encargos;
nnnn) Decreto-Lei n.º 615/76, de 27 de julho, que autoriza as empresas públicas dotadas de personalidade jurídica e as pessoas coletivas de direito privado e utilidade pública administrativa a recorrer à colaboração de pessoal integrado no quadro geral de adidos;
oooo) Decreto-Lei n.º 621/76, de 28 de julho, que revê a taxa do imposto sobre o consumo do tabaco fabricado no arquipélago da Madeira;
pppp) Decreto-Lei n.º 626/76, de 28 de julho, que elimina o artigo 8.º do Código do Imposto de Mais-Valias e dá nova redação a vários artigos do mesmo Código;
qqqq) Decreto-Lei n.º 656/76, de 2 de agosto, que esclarece o âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 26/75, de 24 de janeiro;
rrrr) Decreto-Lei n.º 667/76, de 5 de agosto, que introduz alterações aos Códigos do Imposto Profissional, da Contribuição Industrial, do Imposto de Capitais, do Imposto Complementar e da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações e à Tabela Geral do Imposto do Selo;
ssss) Decreto-Lei n.º 705/76, de 30 de setembro, que facilita o pagamento ao Estado de dívidas de contribuições e impostos;
tttt) Decreto-Lei n.º 712/76, de 7 de outubro, que prorroga até 31 de dezembro de 1976 os prazos referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 229-A/76, de 1 de abril;
uuuu) Decreto-Lei n.º 728/76, de 14 de outubro, que permite a regularização de dívidas às instituições de crédito pelos possuidores de cautelas ou títulos definitivos representativos de obrigações do Estado correspondentes a ações do Banco de Portugal, Banco Nacional Ultramarino e Banco de Angola;
vvvv) Decreto-Lei n.º 729/76, de 14 de outubro, que altera as taxas específicas da Pauta dos Direitos Aduaneiros;
wwww) Decreto-Lei n.º 739/76, de 16 de outubro, que revê o sistema de tributação de impostos sobre espetáculos e introduz alterações no Código da Contribuição Industrial e no Código do Imposto Complementar;
xxxx) Decreto-Lei n.º 747/76, de 18 de outubro, que autoriza as instituições de crédito nacionalizadas a exercer o comércio de câmbios, no continente e ilhas adjacentes, sem necessidade da prestação da caução exigida;
yyyy) Decreto-Lei n.º 754/76, de 20 de outubro, que altera a redação da nota 5 ao capítulo 49.º da Pauta de Importação;
zzzz) Decreto-Lei n.º 824/76, de 13 de novembro, que estabelece normas relativas ao pagamento de impostos indevidamente pagos pela entidade patronal;
aaaaa) Decreto-Lei n.º 836-A/76, de 30 de novembro, que elimina a posição pautal 37.07 nas listas anexas aos Decretos-Leis n.os 720-B/76, de 9 de outubro, e 720-C/76, de 9 de outubro;
bbbbb) Decreto-Lei n.º 872/76, de 28 de dezembro, que concede um novo prazo para a subscrição pública do empréstimo cuja emissão foi autorizada pelo Decreto-Lei n.º 333-B/76, de 10 de maio, denominado «Obrigações do Tesouro, 6 %, ouro - 1976»;
ccccc) Decreto-Lei n.º 882/76, de 29 de dezembro, que estabelece que o prazo do artigo 7.º de cada um dos Decretos-Leis n.os 450/74, 451/74 e 452/74, todos de 13 de setembro, prorrogado pelo n.º 2 do artigo 10.º de cada um dos Decretos-Leis n.os 729-K/75, 729-J/75 e 729-I/75, todos de 22 de dezembro, passe a ser o estabelecido na alínea b) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 43453, de 30 de dezembro de 1960;
ddddd) Decreto-Lei n.º 884/76, de 29 de dezembro, que revoga os Decretos-Leis n.os 671/74, de 29 de novembro, e 163-B/75, de 27 de março;
eeeee) Decreto-Lei n.º 22/77, de 18 de janeiro, que define a efetiva aplicação das receitas provenientes dos impostos, taxas e adicionais da Região Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da Madeira;
fffff) Decreto-Lei n.º 28/77, de 20 de janeiro, que prorroga até 30 de junho de 1977 o prazo fixado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 503-A/76, de 30 de junho, para os efeitos constantes do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 167/76, de 1 de março (comércio de câmbios);
ggggg) Decreto-Lei n.º 29/77, de 20 de janeiro, que fixa novas taxas de contribuições para a Previdência;
hhhhh) Decreto-Lei n.º 58/77, de 21 de fevereiro, que estabelece a competência para a cobrança coerciva dos empréstimos concedidos pelo crédito agrícola de emergência;
iiiii) Decreto-Lei n.º 73/77, de 28 de fevereiro, que altera a redação do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 400/76, de 26 de maio;
jjjjj) Decreto-Lei n.º 75-A/77, de 28 de fevereiro, que define a obrigatoriedade de remuneração dos capitais estatutários atribuídos às empresas públicas e fixa as taxas supletivamente aplicáveis nos casos de inexistência ou silêncio dos contratos-programa;
kkkkk) Decreto-Lei n.º 75-E/77, de 28 de fevereiro, que estabelece normas tendentes a obviar a não aprovação de relatórios e contas do exercício de 1975 das sociedades anónimas;
lllll) Decreto-Lei n.º 75-G/77, de 28 de fevereiro, que aprova novas listas inseridas no Código do Imposto de Transações e cria o adicional de 20 % sobre este imposto;
mmmmm) Decreto-Lei n.º 75-H/77, de 28 de fevereiro, que estabelece os regimes em que são concedidas facilidades de pagamento de impostos, designadamente o imposto complementar;
nnnnn) Decreto-Lei n.º 85/77, de 7 de março, que prorroga, até 31 de dezembro de 1977, os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 e 37402, respetivamente, de 13 de abril e 6 de maio de 1949 (aplicação da pauta mínima à importação de produtos petrolíferos);
ooooo) Decreto-Lei n.º 92/77, de 12 de março, que dá nova redação aos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 630/76, de 28 de julho;
ppppp) Decreto-Lei n.º 104/77, de 22 de março, que prorroga até 14 de abril de 1977 o prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 539/76, de 9 de julho (FIDES e FIA);
qqqqq) Decreto-Lei n.º 108/77, de 25 de março, que revoga o Decreto-Lei n.º 403/74, de 29 de agosto (produção de fibras acrílicas);
rrrrr) Decreto-Lei n.º 122-A/77, de 31 de março, que prorroga até 31 de dezembro de 1977 a sobretaxa de importação criada pelo Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de maio;
sssss) Decreto-Lei n.º 136/77, de 6 de abril, que altera as subposições da posição n.º 98.02 da Pauta dos Direitos de Importação;
ttttt) Decreto-Lei n.º 198/77, de 17 de maio, que confere competência aos juízes dos tribunais de 1.ª instância das contribuições e impostos para a instrução relativa às infrações tributárias previstas no Decreto-Lei n.º 619/76, de 27 de julho;
uuuuu) Decreto-Lei n.º 201/77, de 18 de maio, que altera o regime de importação de peixe;
vvvvv) Decreto-Lei n.º 228/77, de 1 de junho, que prorroga até 30 de setembro de 1977 os prazos referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 712/76, de 7 de outubro;
wwwww) Decreto-Lei n.º 250/77, de 14 de junho, que autoriza as delegações da Direção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer, em conta da verba de despesas de anos findos inscrita nos orçamentos do atual ano económico, diversas quantias;
xxxxx) Decreto-Lei n.º 253/77, de 15 de junho, que extingue as taxas que constituíam receita do Grémio dos Armadores da Pesca do Bacalhau e da Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau;
yyyyy) Decreto-Lei n.º 276/77, de 5 de julho, que impõe aos funcionários aposentados dos quadros ultramarinos os limites constantes dos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação;
zzzzz) Decreto-Lei n.º 277/77, de 5 de julho, que altera a redação da nota ao artigo pautal 70.19.04 da Pauta dos Direitos de Importação;
aaaaaa) Decreto-Lei n.º 278/77, de 5 de julho, que altera a redação do artigo 70.20.01 da Pauta dos Direitos de Importação;
bbbbbb) Decreto-Lei n.º 292/77, de 20 de julho, que dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-A/77, de 28 de fevereiro (obrigatoriedade de remuneração dos capitais estatutários atribuídos às empresas privadas);
cccccc) Decreto-Lei n.º 296/77, de 20 de julho, que interpreta o n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 667/76, de 5 de agosto (atualiza as importâncias de licenças, taxas, multas e seus limites);
dddddd) Decreto-Lei n.º 315/77, de 5 de agosto, que dá nova redação ao artigo único do Decreto-Lei n.º 729/76, de 14 de outubro (Pauta de Direitos Aduaneiros);
eeeeee) Decreto-Lei n.º 316/77, de 5 de agosto, que define o destino das receitas cobradas pela Guarda Fiscal, nos termos do Decreto-Lei n.º 368/72, de 30 de setembro;
ffffff) Decreto-Lei n.º 325/77, de 8 de agosto, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 75-A/77, de 28 de fevereiro (define a obrigatoriedade de remuneração dos capitais estatutários atribuídos às empresas públicas e fixa as taxas supletivamente aplicáveis nos casos de inexistência ou silêncio dos contratos-programa);
gggggg) Decreto-Lei n.º 336/77, de 13 de agosto, que elimina a nota ao artigo 17.03.01 da Pauta de Importação;
hhhhhh) Decreto-Lei n.º 337/77, de 16 de agosto, que altera as taxas de importação de mercadorias de alguns artigos pautais;
iiiiii) Decreto-Lei n.º 353/77, de 26 de agosto, que atualiza uma taxa que constitui receita da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes;
jjjjjj) Decreto-Lei n.º 353-A/77, de 29 de agosto, que dá nova redação aos artigos 13.º, 17.º e 49.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de abril (bases gerais das empresas públicas), e aos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 490/76, de 23 de junho (regime jurídico das empresas públicas);
kkkkkk) Decreto-Lei n.º 353-J/77, de 29 de agosto, que permite aos bancos comerciais efetuarem operações de crédito a médio ou longo prazo que resultem da aplicação de capitais alheios;
llllll) Decreto-Lei n.º 356/77, de 31 de agosto, que estabelece disposições relativas à gestão do quadro geral de adidos;
mmmmmm) Decreto-Lei n.º 370/77, de 5 de setembro, que introduz alterações nos Decretos-Leis n.os 907/76 e 422/76, respetivamente de 31 de dezembro e 29 de maio (intervenções do Estado nas empresas privadas), e revoga o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 252/77, de 15 de junho (prorroga por sessenta dias o prazo referido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 116/77, de 30 de março);
nnnnnn) Decreto-Lei n.º 378/77, de 7 de setembro, que dá nova redação aos artigos 19.º, 20.º, 22.º-A e 31.º do Código do Imposto de Mais-Valias;
oooooo) Decreto-Lei n.º 390/77, de 15 de setembro, que introduz alterações aos Códigos do Imposto de Capitais, do Imposto Complementar e da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações (registo de depósito de títulos);
pppppp) Decreto-Lei n.º 427/77, de 14 de outubro, que prorroga o prazo de pagamento da contribuição predial, rústica e urbana;
qqqqqq) Decreto-Lei n.º 427-A/77, de 14 de outubro, que altera várias listas anexas ao Código do Imposto de Transações e aprovadas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-G/77, de 28 de fevereiro;
rrrrrr) Decreto-Lei n.º 434/77, de 17 de outubro, que eleva o limite estabelecido no artigo 137.º do Código de Processo das Contribuições e Impostos para 40 000$00;
ssssss) Decreto-Lei n.º 444/77, de 26 de outubro, que adita uma nota ao artigo 51.04.02 da Pauta dos Direitos de Importação;
tttttt) Decreto-Lei n.º 445/77, de 26 de outubro, que suspende o prazo de entrada em vigor, até 31 de dezembro de 1977, do Decreto-Lei n.º 212/77, de 26 de maio (conceito de veículo automóvel misto de passageiros e carga);
uuuuuu) Decreto-Lei n.º 494/77, de 25 de novembro, que regula a forma de proceder à cobrança coerciva das taxas devidas aos serviços da Direção-Geral de Saúde por motivos sanitários;
vvvvvv) Decreto-Lei n.º 497/77, de 26 de novembro, que dá nova redação à alínea d) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 356/77, de 31 de agosto (gestão do quadro geral de adidos);
wwwwww) Decreto-Lei n.º 522/77, de 20 de dezembro, que autoriza transferências de verbas no Orçamento do Ministério da Agricultura e Pescas;
xxxxxx) Decreto-Lei n.º 19/78, de 19 de janeiro, que fixa as regras básicas relativas à constituição e funcionamento da Comissão Técnica Interministerial de Planeamento;
yyyyyy) Decreto-Lei n.º 30/78, de 2 de fevereiro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 47470, de 31 de dezembro de 1966, concedendo certas facilidades aos vinicultores, relativamente ao pagamento de taxas;
zzzzzz) Decreto-Lei n.º 53/78, de 1 de abril, que estabelece disposições relativas à liquidação fora dos prazos normais das contribuições industrial e predial e dos impostos profissional, de capitais (secção A), complementar (secções A e B) e do criado pelo artigo 8.º da Lei n.º 2111, de 21 de dezembro de 1961;
aaaaaaa) Decreto-Lei n.º 54/78, de 1 de abril, que suspende o pagamento do imposto sobre veículos referente ao ano de 1978;
bbbbbbb) Decreto-Lei n.º 55/78, de 1 de abril, que fixa os prazos estabelecidos nos artigos 45.º e 46.º do Código do Imposto de Capitais, a observar no corrente ano;
ccccccc) Decreto-Lei n.º 67/78, de 5 de abril, que dá nova redação ao artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de maio (regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas);
ddddddd) Decreto-Lei n.º 136/78, de 12 de junho, que estabelece normas com vista à atualização da generalidade das taxas do imposto do selo e à alteração da própria regulamentação do imposto;
eeeeeee) Decreto-Lei n.º 137/78, de 12 de junho, que dá nova redação a vários artigos do Código da Contribuição Industrial e adita alguns ao mesmo Código;
fffffff) Decreto-Lei n.º 139/78, de 12 de junho, que altera alguns artigos do Código do Imposto de Capitais;
ggggggg) Decreto-Lei n.º 140/78, de 12 de junho, que adita aos artigos 11.º, 16.º e 43.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações os n.os 30.º e 8.º e o § 7.º, respetivamente, e acrescenta os artigos 15.º-B, 16.º-A e 158.º-A ao mesmo;
hhhhhhh) Decreto-Lei n.º 141/78, de 12 de junho, que introduz alterações ao Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola;
iiiiiii) Decreto-Lei n.º 142/78, de 12 de junho, que revê as listas anexas ao Código do Imposto de Transações e as taxas do mesmo imposto;
jjjjjjj) Decreto-Lei n.º 163/78, de 6 de julho, que extingue as taxas que incidem sobre a importação de café e constituem receita do Fundo de Fomento e de Propaganda do Café;
kkkkkkk) Decreto-Lei n.º 173-A/78, de 8 de julho, que reestrutura a orgânica dos tribunais fiscais aduaneiros;
lllllll) Decreto-Lei n.º 186/78, de 19 de julho, que dá nova redação ao n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 542/77, de 31 de dezembro (altera a redação de algumas das secções, capítulos, notas, posições e subposições da Pauta dos Direitos de Importação), segundo nomenclatura de Bruxelas;
mmmmmmm) Decreto-Lei n.º 217/78, de 2 de agosto, que altera as condições de promoção dos oficiais do quadro de complemento em serviço na GNR e GF;
nnnnnnn) Decreto-Lei n.º 230/78, de 12 de agosto, que estabelece normas para os concursos da Direção-Geral do Tesouro;
ooooooo) Decreto-Lei n.º 231/78, de 16 de agosto, que estabelece as condições regulamentares em que é concedida aos ex-titulares de participações dos fundos de investimentos FIDES e FIA uma remuneração aos respetivos capitais;
ppppppp) Decreto-Lei n.º 257/78, de 29 de agosto, que dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de janeiro, que estabelece normas relativas ao regime do pessoal dos vários Ministérios;
qqqqqqq) Decreto-Lei n.º 273/78, de 6 de setembro, que dá nova redação aos artigos 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 42.º e 73.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 644/75, de 15 de novembro;
rrrrrrr) Decreto-Lei n.º 286/78, de 13 de setembro, que permite a execução da Lei n.º 42/77, de 18 de junho, relativamente às exportações efetuadas de 19 desse mês a 31 de dezembro de 1977;
sssssss) Decreto-Lei n.º 300/78, de 29 de setembro, que reduz a sobretaxa de importação para 20 %;
ttttttt) Decreto-Lei n.º 309/78, de 21 de outubro, que estabelece normas relativas à instrução dos processos por infrações ao Decreto-Lei n.º 135/78, de 9 de junho, e a aplicação das penas respetivas;
uuuuuuu) Decreto-Lei n.º 312/78, de 25 de outubro, que funde, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 1979, a Companhia de Seguros «A Mundial» e a Companhia de Seguros «Confiança» e cria uma empresa seguradora denominada «Companhia de Seguros Mundial-Confiança, E. P.»;
vvvvvvv) Decreto-Lei n.º 315-B/78, de 31 de outubro, que proíbe a utilização das disponibilidades existentes em 31 de outubro nos duodécimos das dotações corrigidas do Orçamento Geral do Estado em vigor ou dos orçamentos dos serviços e fundos autónomos também para o corrente ano sujeitos ao visto do Ministro das Finanças e do Plano;
wwwwwww) Decreto-Lei n.º 355/78, de 25 de novembro, que estabelece normas referentes ao pagamento de impostos com títulos de indemnização;
xxxxxxx) Decreto-Lei n.º 357/78, de 27 de novembro, que estabelece disposições sobre emissão e colocação, no mercado nacional, de empréstimos por obrigações expressas em moedas estrangeiras;
yyyyyyy) Decreto-Lei n.º 358/78, de 27 de novembro, que inclui no anexo A do Decreto-Lei n.º 352/73, de 13 de julho, os artigos pautais 70.08 e 91.01.08 da Pauta dos Direitos de Importação;
zzzzzzz) Decreto-Lei n.º 366/78, de 29 de novembro, que adita ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 188/75, de 8 de abril, os n.os 3, 4 e 5 (cria o imposto de desenvolvimento florestal);
aaaaaaaa) Decreto-Lei n.º 372/78, de 2 de dezembro, que dá nova redação à posição 30.02 da Pauta dos Direitos de Importação;
bbbbbbbb) Decreto-Lei n.º 396/78, de 15 de dezembro, que dá nova redação ao artigo único do Decreto-Lei n.º 328/77, de 10 de agosto, que alterou a nota ao artigo 29.39 da Pauta dos Direitos de Importação;
cccccccc) Decreto-Lei n.º 397/78, de 15 de dezembro, que dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 75-A/77, de 28 de fevereiro, relativamente à taxa de remuneração dos capitais estatutários ou dos capitais afetos pelo Estado às empresas públicas;
dddddddd) Decreto-Lei n.º 399/78, de 15 de dezembro, que dá nova redação aos artigos 1.º, 2.º, 7.º, 8.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 697/73, de 27 de dezembro;
eeeeeeee) Decreto-Lei n.º 429/78, de 27 de dezembro, que indexa à taxa básica de desconto do Banco de Portugal as taxas de desconto por entregas voluntárias de impostos;
ffffffff) Decreto-Lei n.º 454/78, de 30 de dezembro, que autoriza a 7.ª Delegação da Direção-Geral da Contabilidade Pública a satisfazer, de conta da verba de «Despesas de anos findos», a quantia de 28 837 817$80, em dívida ao Comité Intergovernamental para as Migrações Europeias (CIME);
gggggggg) Decreto-Lei n.º 7/79, de 19 de janeiro, que adia a cobrança do imposto sobre veículos até à publicação das alterações ao respetivo regulamento;
hhhhhhhh) Decreto-Lei n.º 26/79, de 22 de fevereiro, que estabelece normas com vista ao cumprimento das normas reguladoras do processo da cessação da intervenção estatal por parte das comissões administrativas ou gestoras;
iiiiiiii) Decreto-Lei n.º 30/79, de 24 de fevereiro, que aprova o estatuto da Empresa de Eletricidade da Madeira, E. P.;
jjjjjjjj) Decreto-Lei n.º 31/79, de 24 de fevereiro, que determina que os poderes de tutela do Estado sobre a Empresa de Eletricidade da Madeira, E. P., passem a ser exercidos pelo Governo Regional da Madeira;
kkkkkkkk) Decreto-Lei n.º 36/79, de 3 de março, que aplica os preceitos do Código das Expropriações às expropriações para fins mineiros;
llllllll) Decreto-Lei n.º 237/79, de 25 de julho, que estabelece normas relativas à realização dos bens do ativo imobilizado corpóreo de empresas privadas de demonstrada viabilidade económica e que sejam objeto de saneamento económico-financeiro;
mmmmmmmm) Decreto-Lei n.º 238/79, de 25 de julho, que eleva para 3 (por mil) a primeira taxa do artigo 120.º-A da Tabela Geral do Imposto do Selo;
nnnnnnnn) Decreto-Lei n.º 239/79, de 25 de julho, que introduz alterações ao Código do Imposto de Capitais;
oooooooo) Decreto-Lei n.º 249/79, de 26 de julho, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Veículos;
pppppppp) Decreto-Lei n.º 250/79, de 26 de julho, que eleva para 1 500 000$00 e 12 000$00 os limites fixados no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 643/76, de 30 de julho (concede benefícios fiscais aos adquirentes de casas destinadas à sua residência permanente e dos respetivos agregados familiares), alterando a redação aos artigos 1.º e 6.º;
qqqqqqqq) Decreto-Lei n.º 251/79, de 26 de julho, que dá nova redação à alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento do Imposto sobre Veículos;
rrrrrrrr) Decreto-Lei n.º 255/79, de 28 de julho, que dispensa, em casos especiais, a entrega material das ações representativas do capital de empresas e sociedades nacionalizadas como condição do exercício do direito a indemnização;
ssssssss) Decreto-Lei n.º 258/79, de 28 de julho, que regulamenta o recurso ao crédito por parte das autarquias locais;
tttttttt) Decreto-Lei n.º 260/79, de 31 de julho, que dá nova redação aos artigos 4.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 353-J/77, de 29 de agosto (operações de crédito a médio ou a longo prazo);
uuuuuuuu) Decreto-Lei n.º 263/79, de 1 de agosto, que altera a redação de algumas disposições do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;
vvvvvvvv) Decreto-Lei n.º 267/79, de 2 de agosto, que regulamenta a importação temporária de equipamento para execução de grandes empreitadas de obras públicas sujeitas a concurso internacional;
wwwwwwww) Decreto-Lei n.º 275/79, de 6 de agosto, que altera o Código do Imposto Complementar;
xxxxxxxx) Decreto-Lei n.º 277/79, de 9 de agosto, que dá nova redação aos artigos 13.º, 72.º e 79.º do Código da Contribuição Industrial;
yyyyyyyy) Decreto-Lei n.º 278/79, de 9 de agosto, que estabelece normas relativas à isenção do imposto de mais-valias;
zzzzzzzz) Decreto-Lei n.º 282/79, de 11 de agosto, que dá nova redação ao artigo 2.º da Lei n.º 30/78, de 14 de junho (procede à revisão do regime fiscal de veículos automóveis mistos);
aaaaaaaaa) Decreto-Lei n.º 297/79, de 17 de agosto, que dá nova redação aos artigos 1.º, 3.º, 5.º e 55.º do Código do Imposto Profissional;
bbbbbbbbb) Decreto-Lei n.º 309/79, de 20 de agosto, que adota as providências necessárias que permitam harmonizar as disposições relativas a amortizações estabelecidas no Decreto-Lei n.º 213/79, de 14 de julho, com as exigências do esquema da indemnização a pagar à Electra del Lima, S. A.;
ccccccccc) Decreto-Lei n.º 316/79, de 21 de agosto, que alarga o âmbito de isenção da contribuição predial;
ddddddddd) Decreto-Lei n.º 318/79, de 23 de agosto, que fixa em $15 a taxa do imposto sobre o fabrico de cada grupo de quarenta fósforos ou fração;
eeeeeeeee) Decreto-Lei n.º 320/79, de 23 de agosto, que altera a redação do artigo 30.º da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 45006, de 27 de abril de 1963);
fffffffff) Decreto-Lei n.º 327/79, de 24 de agosto, que isenta de taxas as autorizações previstas na tabela A, II, j), anexa ao Decreto-Lei n.º 37313 (exportações de armas);
ggggggggg) Decreto-Lei n.º 328/79, de 24 de agosto, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 146/79, de 23 de maio (pagamento das contribuições em dívida à Previdência);
hhhhhhhhh) Decreto-Lei n.º 330/79, de 24 de agosto, que dá nova redação aos artigos 9.º e 12.º dos estatutos da Portucel - Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E. P.;
iiiiiiiii) Decreto-Lei n.º 374-B/79, de 10 de setembro, que introduz alterações ao Código do Imposto de Transações;
jjjjjjjjj) Decreto-Lei n.º 374-C/79, de 10 de setembro, que estabelece as condições regulamentares em que são concedidas aos ex-titulares de participações dos fundos de investimentos FIDES e FIA remunerações aos respetivos capitais, de harmonia com a Lei n.º 42/79, de 7 de setembro;
kkkkkkkkk) Decreto-Lei n.º 374-E/79, de 10 de setembro, que adita um artigo ao Código do Imposto Profissional;
lllllllll) Decreto-Lei n.º 374-F/79, de 10 de setembro, que concede às empresas do setor das conservas de peixe o prazo de trinta dias para requererem a concessão dos incentivos fiscais previstos nos contratos que celebraram com o Estado;
mmmmmmmmm) Decreto-Lei n.º 406/79, de 24 de setembro, que determina que o disposto nos n.os 1 a 4 do Decreto-Lei n.º 201-A/79, de 30 de junho, não tenha aplicação nas forças armadas;
nnnnnnnnn) Decreto-Lei n.º 412/79, de 8 de outubro, que altera o Decreto-Lei n.º 322/79, de 23 de agosto (Instituto das Participações do Estado);
ooooooooo) Decreto-Lei n.º 413/79, de 8 de outubro, que estabelece o prazo limite para os detentores de ações de empresas nacionalizadas procederem ao depósito dos respetivos títulos nas instituições de crédito;
ppppppppp) Decreto-Lei n.º 414/79, de 9 de outubro, que põe em execução as alterações ao Orçamento Geral do Estado para 1979;
qqqqqqqqq) Decreto-Lei n.º 418-A/79, de 18 de outubro, que esclarece dúvidas acerca das exceções referidas no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 201-A/79, de 30 de junho (congelamento de duodécimos);
rrrrrrrrr) Decreto-Lei n.º 418-B/79, de 18 de outubro, autoriza a emissão de um empréstimo interno amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, FIP - 1979»;
sssssssss) Decreto-Lei n.º 426/79, de 25 de outubro, que revoga os artigos 56.º-A e 68.º-B do Código do Imposto Complementar, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 275/79, de 6 de agosto;
ttttttttt) Decreto-Lei n.º 458/79, de 21 de novembro, que dispensa as empresas públicas do setor de seguros do cumprimento do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 25/77, de 19 de janeiro;
uuuuuuuuu) Decreto-Lei n.º 463-A/79, de 30 de novembro, que fixa a data da cobrança do imposto de comércio e indústria relativo ao ano de 1979;
vvvvvvvvv) Decreto-Lei n.º 463-B/79, de 30 de novembro, que altera as taxas de juro dos empréstimos internos de 42 e 45 milhões de contos, constantes dos Decretos-Leis n.os 52/78, de 31 de março, e 443/78, de 30 de dezembro;
wwwwwwwww) Decreto-Lei n.º 498/79, de 21 de dezembro, que autoriza a criação de um instituto emissor no território de Macau;
xxxxxxxxx) Decreto-Lei n.º 517/79, de 28 de dezembro, que altera o artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 403/79, de 22 de setembro (cria a empresa pública «Portugal Re - Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P.»);
yyyyyyyyy) Decreto-Lei n.º 519-R/79, de 28 de dezembro, que estabelece algumas características da moeda de 25$00, aprovada pelo Decreto n.º 847/76, de 15 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 534/77, de 30 de dezembro;
zzzzzzzzz) Decreto-Lei n.º 5/80, de 8 de fevereiro, que prorroga os prazos a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 519-A/79, de 28 de dezembro (reestruturação de carreiras e correção de anomalias e regime jurídico e condições de exercício das funções de direção e chefia);
aaaaaaaaaa) Decreto-Lei n.º 10/80, de 16 de fevereiro, que adita o artigo 20.º-A ao Decreto-Lei n.º 243/79, de 25 de julho (elaboração dos orçamentos e contas das autarquias locais);
bbbbbbbbbb) Decreto-Lei n.º 19/80, de 29 de fevereiro, que prorroga o prazo a que se refere o n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 280/79, de 10 de agosto, que reestrutura as carreiras de pessoal afeto às áreas específicas dos serviços de biblioteca, de arquivo e de documentação da Administração Central;
cccccccccc) Decreto-Lei n.º 22/80, de 29 de fevereiro, que adota medidas excecionais de natureza fiscal para a Região Autónoma dos Açores;
dddddddddd) Decreto-Lei n.º 23/80, de 29 de fevereiro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 362/78, de 28 de novembro, que estabelece normas relativas a pensões de aposentação dos funcionários e agentes da administração pública das ex-províncias ultramarinas;
eeeeeeeeee) Decreto-Lei n.º 24/80, de 29 de fevereiro, que autoriza a Direção-Geral do Tesouro a inscrever nos Orçamentos Gerais do Estado de 1980 e de 1981 as verbas necessárias à intervenção da campanha vinícola em curso na área da Casa do Douro;
ffffffffff) Decreto-Lei n.º 26/80, de 29 de fevereiro, que autoriza a Direção-Geral do Tesouro a inscrever nos Orçamentos Gerais do Estado de 1980 e de 1981 as verbas necessárias para a cobertura dos custos com a bonificação dos juros a cargo do Estado relativos a uma linha de crédito a ser utilizada pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes;
gggggggggg) Decreto-Lei n.º 87/80, de 21 de abril, que estabelece normas relativas à aquisição de fardamento e demais artigos de vestuário para o pessoal que presta serviço nos Gabinetes dos Ministros da República para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores;
hhhhhhhhhh) Decreto-Lei n.º 94/80, de 24 de abril, que fixa as condições em que deve ser feita a emissão das obrigações destinadas à liberação das ações do Banco Interamericano de Desenvolvimento subscritas por Portugal;
iiiiiiiiii) Decreto-Lei n.º 95/80, de 5 de maio, que dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 519-B/79, de 28 de dezembro (pensões de aposentação);
jjjjjjjjjj) Decreto-Lei n.º 103-A/80, de 9 de maio, que estabelece normas relativas ao combate à evasão e fraudes fiscais;
kkkkkkkkkk) Decreto-Lei n.º 122/80, de 16 de maio, que determina que os funcionários que desempenharam ou desempenhem funções em qualquer organismo internacional possam regressar ou ser readmitidos nos quadros dos serviços a que pertenciam;
llllllllll) Decreto-Lei n.º 142/80, de 21 de maio, que dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 34456, de 22 de março de 1945 (atualizações do emolumento cadastral);
mmmmmmmmmm) Decreto-Lei n.º 146-B/80, de 22 de maio, que determina que o imposto extraordinário a que se referem as alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 201-A/79, de 30 de junho, não seja considerado custo do exercício para efeitos da determinação da matéria coletável da contribuição industrial;
nnnnnnnnnn) Decreto-Lei n.º 179/80, de 3 de junho, que estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Local;
oooooooooo) Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de junho, que permite o primeiro provimento nos quadros dos serviços e organismos que se não tenham ainda estruturado depois de 30 de junho de 1974 e soluciona dúvidas de interpretação dos Decretos-Leis n.os 191-C/79, de 25 de junho, e 191-F/79, de 26 de junho;
pppppppppp) Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de junho, que estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Central;
qqqqqqqqqq) Decreto-Lei n.º 183-A/80, de 9 de junho, que põe em execução o Orçamento Geral do Estado para 1980;
rrrrrrrrrr) Decreto-Lei n.º 183-C/80, de 9 de junho, que introduz alterações ao Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola;
ssssssssss) Decreto-Lei n.º 183-E/80, de 9 de junho, que dá nova redação aos artigos 14.º, 21.º e 42.º do Código do Imposto de Capitais;
tttttttttt) Decreto-Lei n.º 183-F/80, de 9 de junho, que introduz alterações ao Código do Imposto Complementar;
uuuuuuuuuu) Decreto-Lei n.º 183-G/80, de 9 de junho, que dá nova redação ao artigo 16.º do Código do Imposto de Mais-Valias;
vvvvvvvvvv) Decreto-Lei n.º 183-H/80, de 9 de junho, que dá nova redação a vários artigos do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;
wwwwwwwwww) Decreto-Lei n.º 183-I/80, de 9 de junho, que adita os artigos 14.º-A e 24.º-A ao Regulamento do Imposto sobre Veículos e dá nova redação aos artigos 8.º, 9.º e 25.º;
xxxxxxxxxx) Decreto-Lei n.º 183-J/80, de 9 de junho, que introduz alterações no Regulamento e na Tabela Geral do Imposto do Selo;
yyyyyyyyyy) Decreto-Lei n.º 183-L/80, de 9 de junho, que institucionaliza o desconto de 0,5 % nos vencimentos dos funcionários e agentes dos serviços do Estado para a ADSE;
zzzzzzzzzz) Decreto-Lei n.º 187-B/80, de 14 de junho, que determina o congelamento tarifário relativamente a certas mercadorias originárias da CEE e da EFTA;
aaaaaaaaaaa) Decreto-Lei n.º 199/80, de 24 de junho, que determina que os lugares de assessor a criar por portaria em cumprimento dos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de junho, relativamente ao pessoal dirigente da Inspeção-Geral de Finanças, sejam equiparadas aos de inspetor do quadro técnico superior;
bbbbbbbbbbb) Decreto-Lei n.º 200-A/80, de 24 de junho, que fixa a nova tabela de vencimentos dos funcionários e agentes da Administração Pública Central, Regional e Local e dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou fundos públicos;
ccccccccccc) Decreto-Lei n.º 200-D/80, de 24 de junho, que substitui os mapas n.os 1, 2 e 3 anexos ao Decreto-Lei n.º 285-A/79, de 11 de agosto (regime tabaqueiro);
ddddddddddd) Decreto-Lei n.º 206/80, de 30 de junho, que altera algumas verbas anexas ao Código do Imposto de Transações;
eeeeeeeeeee) Decreto-Lei n.º 213/80, de 9 de julho, que alarga o âmbito de incidência do imposto de transações sobre a prestação de serviços às chamadas telefónicas;
fffffffffff) Decreto-Lei n.º 214/80, de 9 de julho, que altera a redação do artigo 2.º da Lei n.º 30/78, de 14 de junho (revisão do regime fiscal de veículos automóveis mistos);
ggggggggggg) Decreto-Lei n.º 224/80, de 12 de julho, que estabelece as condições regulamentares em que será emitido um empréstimo interno amortizável até à quantia máxima de 98 milhões de contos;
hhhhhhhhhhh) Decreto-Lei n.º 228/80, de 16 de julho, que estabelece as condições regulamentares em que será emitido um empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações do Tesouro - FIP, 1980»;
iiiiiiiiiii) Decreto-Lei n.º 242/80, de 21 de julho, que determina que os empréstimos a contrair na Caixa Geral de Depósitos pelos municípios ao abrigo da linha de crédito criada pelo protocolo a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 237/80, de 7 de julho, beneficiem de uma bonificação de 4 % na taxa de juro aplicável, a qual será suportada pelo Estado;
jjjjjjjjjjj) Decreto-Lei n.º 273/80, de 9 de agosto, que estabelece o calendário de redução e eliminação dos direitos de importação portugueses para as mercadorias abrangidas pela subposição pautal 56.01.01, originárias nos países da EFTA;
kkkkkkkkkkk) Decreto-Lei n.º 323/80, de 23 de agosto, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 228/80, de 16 de julho («Obrigações do Tesouro - FIP, 1980»);
lllllllllll) Decreto-Lei n.º 329/80, de 27 de agosto, que torna aplicáveis durante o 2.º semestre de 1980 as disposições da Lei n.º 42/77, de 18 de junho (incentivos fiscais à exportação);
mmmmmmmmmmm) Decreto-Lei n.º 340-A/80, de 30 de agosto, que aprova o Plano para 1980;
nnnnnnnnnnn) Decreto-Lei n.º 400/80, de 25 de setembro, que dá nova redação ao artigo 66.º do Código do Imposto de Transações;
ooooooooooo) Decreto-Lei n.º 534/80, de 7 de novembro, que introduz alterações ao Plano Oficial de Contabilidade;
ppppppppppp) Decreto-Lei n.º 572-D/80, de 26 de dezembro, que põe em execução as alterações ao Orçamento Geral do Estado para 1980;
qqqqqqqqqqq) Decreto-Lei n.º 575/80, de 31 de dezembro, que estabelece medidas relativas ao XII Recenseamento Geral da População e ao II Recenseamento Geral da Habitação;
rrrrrrrrrrr) Decreto-Lei n.º 576/80, de 31 de dezembro, que estabelece medidas orçamentais e financeiras para fazer face aos encargos com os censos de 1981;
sssssssssss) Decreto-Lei n.º 578/80, de 31 de dezembro, que retira da lista das mercadorias sujeitas à sobretaxa de 10 % ad valorem, constante do anexo I referido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de maio, o fio-máquina de alumínio, classificado pelo artigo pautal 76.02.01;
ttttttttttt) Decreto-Lei n.º 579/80, de 31 de dezembro, que retira da lista constante no anexo II, referido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 471/80, de 14 de outubro, as mercadorias classificadas pelo artigo pautal 04.04 e pelo artigo pautal 18.06;
uuuuuuuuuuu) Decreto-Lei n.º 587/80, de 31 de dezembro, que estabelece medidas relativas à tributação dos rendimentos retidos nas ex-colónias portuguesas.
Artigo 5.º
Defesa
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da defesa, dos seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei n.º 14/75, de 16 de janeiro, que fixa a categoria do Chefe de Gabinete do Chefe de Estado-Maior das Forças Armadas e dos seus adjuntos;
b) Decreto-Lei n.º 16/75, de 17 de janeiro, que altera a redação do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 345/73, de 7 de julho (gratificações de militares);
c) Decreto-Lei n.º 18/75, de 20 de janeiro, que altera a redação de vários artigos do Decreto-Lei n.º 49107, de 7 de julho de 1969 (flexibilidade da estrutura militar na descolonização);
d) Decreto-Lei n.º 75/75, de 21 de fevereiro, que providencia sobre o regime de colocação de oficiais em diligência na GNR e na PSP;
e) Decreto-Lei n.º 93-A/75, de 28 de fevereiro, que define as normas a que deve obedecer o exercício do direito de voto para a eleição dos Deputados à Assembleia Constituinte por parte dos militares portugueses que se encontram a prestar serviço nos territórios ultramarinos ainda sob administração portuguesa;
f) Decreto-Lei n.º 96/75, de 1 de março, que atribui um subsídio ao pessoal do Arsenal do Alfeite que comparticipe nas imersões dos submarinos;
g) Decreto-Lei n.º 110/75, de 7 de março, relativo aos processos do foro militar ultramarino na ocasião da independência dos respetivos territórios;
h) Decreto-Lei n.º 147-C/75, de 21 de março, que estabelece várias medidas para saneamento dos quadros das forças armadas e considera a necessidade urgente de fazer coincidir a hierarquia formal com a hierarquia de competência;
i) Decreto-Lei n.º 163-D/75, de 27 de março, que adiciona um número ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93-A/75, de 28 de fevereiro;
j) Decreto-Lei n.º 170/75, de 1 de abril, que dá nova redação aos artigos 3.º, 9.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 42152, de 12 de fevereiro de 1959 (Regulamento da Academia Militar);
k) Decreto-Lei n.º 175/75, de 2 de abril, que altera a distribuição do subsídio não reembolsável de 264 000 contos a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 208/71, de 17 de maio;
l) Decreto-Lei n.º 184-A/75, de 3 de abril, que define a composição da Assembleia do Movimento das Forças Armadas;
m) Decreto-Lei n.º 185/75, de 4 de abril, que transfere o Tribunal Militar Territorial sedeado em Viseu para Tomar;
n) Decreto-Lei n.º 191/75, de 12 de abril, que fixa o vencimento a abonar aos instruendos dos cursos de milicianos (1.º e 2.º ciclos);
o) Decreto-Lei n.º 199/75, de 15 de abril, que determina que possam requerer a reintegração no ativo dos quadros permanentes das forças armadas os oficiais que tenham transitado, antes de 25 de abril de 1974, para os quadros de complemento do Exército e da Força Aérea ou da reserva da Armada, sem direito a pensão, e que reúnam os requisitos legais de idade e de saúde;
p) Decreto-Lei n.º 213-A/75, de 22 de abril, que revoga o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 685/73, de 21 de dezembro;
q) Decreto-Lei n.º 220-A/75, de 7 de maio, que determina que no impedimento temporário do Chefe do Estado-maior de qualquer dos ramos das forças armadas e desde que haja situação de emergência, seja aquele substituído pelo membro do Conselho da Revolução mais graduado que pertencer ao mesmo ramo e possa desempenhar essas funções;
r) Decreto-Lei n.º 223/75, de 13 de maio, que extingue o secretariado e o cargo de secretário-geral dos Serviços Sociais das Forças Armadas (SSFA);
s) Decreto-Lei n.º 226/75, de 13 de maio, que revoga o Decreto-Lei n.º 47/72;
t) Decreto-Lei n.º 227/75, de 13 de maio, que determina que os militares do quadro permanente do recrutamento dos antigos territórios ultramarinos que mantenham a nacionalidade portuguesa, de acordo com a lei da nacionalidade vigente em Portugal, podem requerer ao Chefe do Estado-maior do respetivo ramo das forças armadas o seu ingresso no quadro metropolitano;
u) Decreto-Lei n.º 289/75, de 14 de junho, torna extensivo ao pessoal civil dos departamentos militares as disposições dos artigos 1.º a 7.º do Decreto-Lei n.º 656/74, de 23 de novembro;
v) Decreto-Lei n.º 309-A/75, de 25 de junho, que extingue o 2.º Tribunal Militar Territorial de Angola, criado pelo Decreto-Lei n.º 44961, e determina que o 1.º Tribunal Militar Territorial do mesmo Estado passe a designar-se «Tribunal Militar Territorial de Angola»;
w) Decreto-Lei n.º 425/75, de 12 de agosto, que cria o Tribunal Militar Revolucionário;
x) Decreto-Lei n.º 442/75, de 19 de agosto, que cria o quadro do pessoal dos Depósitos Gerais e Serviços de Vigilância do Exército (QPDGSV);
y) Decreto-Lei n.º 461-A/75, de 25 de agosto, que regula o abono de diuturnidades aos oficiais, sargentos e praças dos quadros permanentes do Exército, da Armada e da Força Aérea;
z) Decreto-Lei n.º 497/75, de 12 de setembro, que insere disposições relativas ao saneamento do pessoal civil das Forças Armadas;
aa) Decreto-Lei n.º 498/75, de 12 de setembro, que insere disposições relativas ao ingresso de pessoal militar especializado em paraquedismo nas tropas paraquedistas;
bb) Decreto-Lei n.º 499/75, de 12 de setembro, que extingue, a partir de 12 de julho de 1975, o Comando da Defesa Marítima de S. Tomé;
cc) Decreto-Lei n.º 623/75, de 13 de novembro, que autoriza o Chefe do Estado-maior do Exército a definir, mediante despacho, as normas a que devem obedecer a liquidação de contas e a aprovação das contas de gerência do Exército em Angola;
dd) Decreto-Lei n.º 641/75, de 15 de novembro, que altera o Decreto-Lei n.º 49/71, de 23 de fevereiro, que cria a Escola Superior da Força Aérea;
ee) Decreto-Lei n.º 655-A/75, de 20 de novembro, que determina que o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42211 (ajudas de custo aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea) seja aplicável aos militares que, em missão oficial, se desloquem ao estrangeiro;
ff) Decreto-Lei n.º 673/75, de 27 de novembro, que cria o Tribunal Militar Conjunto previsto no artigo 1.º da Lei n.º 13/75;
gg) Decreto-Lei n.º 688/75, de 11 de dezembro, que extingue, a partir de 11 de novembro de 1975, o Comando Naval de Angola;
hh) Decreto-Lei n.º 697/75, de 13 de dezembro, que determina que o Decreto-Lei n.º 497/75 (saneamento do pessoal civil das forças armadas) não se aplica ao pessoal civil do Arsenal do Alfeite;
ii) Decreto-Lei n.º 713-C/75, de 19 de dezembro, que prorroga o prazo estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 674-A/75 (apreensão de material de guerra e detenção dos seus possuidores);
jj) Decreto-Lei n.º 661/76, de 4 de agosto, que determina que seja integralmente aplicável aos trabalhadores civis dos estabelecimentos fabris das forças armadas e da antiga Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos o regime de diuturnidades estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 330/76, de 7 de maio;
kk) Decreto-Lei n.º 7/77, de 6 de janeiro, que adita um § 4.º ao artigo 92.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de novembro de 1965;
ll) Decreto-Lei n.º 120/77, de 31 de março, que determina que, em períodos de aglomeração de serviço, possam ser designados, transitoriamente, adjuntos dos promotores de justiça e dos secretários dos tribunais militares territoriais e do Tribunal Militar de Marinha;
mm) Decreto-Lei n.º 145-A/77, de 9 de abril, que insere disposições relativas ao desempenho das funções de juiz militar, promotor de justiça e defensor oficioso dos tribunais militares territoriais;
nn) Decreto-Lei n.º 145-B/77, de 9 de abril, que inclui na jurisdição dos tribunais militares vários crimes dolosos do Código Penal e crimes dolosos de qualquer natureza cometidos no interior de instalações militares;
oo) Decreto-Lei n.º 175/77, de 3 de maio, que adita o artigo 10.º ao Decreto-Lei n.º 141/77 (Código de Justiça Militar);
pp) Decreto-Lei n.º 176/77, de 3 de maio, que cria, na dependência do Departamento de Instrução, a Direção do Serviço de Educação Física e extingue a Chefia do Serviço de Educação Física;
qq) Decreto-Lei n.º 189/77, de 10 de maio, que atualiza várias disposições do Estatuto de Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44131, de 30 de dezembro de 1961;
rr) Decreto-Lei n.º 192/77, de 13 de maio, que define a competência do Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
ss) Decreto-Lei n.º 196/77, de 17 de maio, que determina que sejam aplicáveis no território de Macau as disposições do Decreto-Lei n.º 75-V/77, de 28 de fevereiro (remunerações mensais a abonar aos oficiais, sargentos e praças dos três ramos das forças armadas), e as do Decreto-Lei n.º 142/77, de 9 de abril (Regulamento de Disciplina Militar);
tt) Decreto-Lei n.º 231/77, de 2 de junho, que insere várias disposições relativas a delegações e subdelegações de competência para autorizar despesas por conta das verbas inscritas no orçamento suplementar de defesa dentro do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
uu) Decreto-Lei n.º 235/77, de 3 de junho, que introduz alterações ao grupo I dos quadros I e II, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de janeiro (quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea);
vv) Decreto-Lei n.º 283/77, de 8 de julho, que dá nova redação ao artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 39315, de 14 de agosto de 1953 (missões militares junto da representação diplomática portuguesa no estrangeiro);
ww) Decreto-Lei n.º 307/77, de 4 de agosto, que altera o quadro orgânico constante do Decreto-Lei n.º 225/76, de 31 de março (Serviços Sociais das Forças Armadas);
xx) Decreto-Lei n.º 310/77, de 5 de agosto, que introduz alterações nos quadros de pessoal civil da Força Aérea;
yy) Decreto-Lei n.º 313/77, de 5 de agosto, que regulariza as despesas efetuadas em 1975 e 1976 com a messe de sargentos, instalada no Hotel Atenas, em Lisboa;
zz) Decreto-Lei n.º 326/77, de 10 de agosto, que aprova os regulamentos de admissão aos estabelecimentos militares de ensino;
aaa) Decreto-Lei n.º 345/77, de 20 de agosto, que regula os termos em que os militares que prestam serviço no território de Macau serão nomeados, em comissão normal, para preenchimento dos respetivos quadros orgânicos e define a sua situação quanto ao quadro a que pertencem, bem como o prazo de duração das respetivas comissões e suporte dos encargos a elas inerentes;
bbb) Decreto-Lei n.º 386/77, de 14 de setembro, que altera a redação da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 698/76, de 27 de setembro (reestrutura as classes em que se agrupam os sargentos e praças da Armada);
ccc) Decreto-Lei n.º 422/77, de 6 de outubro, que torna extensivo aos militares não pertencentes aos quadros permanentes do Exército, da Armada e da Força Aérea o regime de diuturnidades estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 461-A/75, de 25 de agosto;
ddd) Decreto-Lei n.º 457/77, de 4 de novembro, que dá nova redação ao artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 949/76, de 31 de dezembro (constituição e funcionamento do Conselho Superior do Exército);
eee) Decreto-Lei n.º 504/77, de 7 de dezembro, que fixa os efetivos dos quadros permanentes de sargentos e praças do ativo da classe de fuzileiros;
fff) Decreto-Lei n.º 28/78, de 27 de janeiro, que autoriza que os tribunais militares de instância possam funcionar com juízes, promotores e defensores auxiliares;
ggg) Decreto-Lei n.º 44/78, de 14 de março, que adita um n.º 3 ao artigo 216.º do Código de Justiça Militar;
hhh) Decreto-Lei n.º 44-A/78, de 15 de março, que dá nova redação aos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 216/75, de 2 de maio;
iii) Decreto-Lei n.º 45/78, de 16 de março, que cria um cartão especial de identidade para os membros do Conselho da Revolução;
jjj) Decreto-Lei n.º 68/78, de 6 de abril, que revoga o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 669/76, de 11 de agosto;
kkk) Decreto-Lei n.º 86/78, de 4 de maio, que altera o quadro dos oficiais engenheiros eletrónicos da Força Aérea;
lll) Decreto-Lei n.º 89-A/78, de 8 de maio, que dá nova redação ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 875/76, de 29 de dezembro (categorias e vencimentos do pessoal civil de informática das forças armadas);
mmm) Decreto-Lei n.º 145/78, de 17 de junho, que cria, na dependência do Comando-Geral da PSP, a Escola de Formação de Guardas, abreviadamente designada por EFG;
nnn) Decreto-Lei n.º 203/78, de 24 de julho, que esclarece dúvidas suscitadas a propósito das atribuições conferidas pelo Regulamento de Disciplina Militar aos conselhos superiores de disciplina;
ooo) Decreto-Lei n.º 228/78, de 11 de agosto, que altera o quadro I aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de janeiro (quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea);
ppp) Decreto-Lei n.º 245/78, de 22 de agosto, que dá nova redação aos artigos 7.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 326/77, de 10 de agosto, que aprova regulamentos de admissão aos estabelecimentos militares de ensino);
qqq) Decreto-Lei n.º 284/78, de 11 de setembro, que dá nova redação ao artigo 52.º do Estatuto da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas (ATFA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44131, de 30 de dezembro de 1961;
rrr) Decreto-Lei n.º 285/78, de 11 de setembro, que dá nova redação aos artigos 271.º e 274.º do Código de Justiça Militar (Composição do Supremo Tribunal de Justiça);
sss) Decreto-Lei n.º 305/78, de 19 de outubro, que define as relações entre órgãos administrativos da Força Aérea e os órgãos de fiscalização jurídica e administrativa do Estado, bem como o funcionamento da Comissão Liquidatária de Responsabilidades da Força Aérea;
ttt) Decreto-Lei n.º 315-A/78, de 31 de outubro, que proíbe a utilização das disponibilidades existentes em 31 de outubro nos duodécimos das dotações corrigidas consignadas às forças armadas no Orçamento Geral do Estado em vigor ou dos orçamentos privativos sujeitos ao visto do Ministro das Finanças e do Plano;
uuu) Decreto-Lei n.º 331/78, de 13 de novembro, que introduz alterações no quadro do pessoal civil do Centro Psicotécnico da Força Aérea;
vvv) Decreto-Lei n.º 383/78, de 6 de dezembro, que esclarece dúvidas quanto à aplicação dos diplomas que amnistiam ou venham a amnistiar os crimes de deserção;
www) Decreto-Lei n.º 435/78, de 28 de dezembro, que manda aplicar no âmbito militar as disposições da Lei n.º 27/77, de 23 de março (regime de substâncias psicotrópicas);
xxx) Decreto-Lei n.º 9/79, de 24 de janeiro, que adita três artigos ao Decreto-Lei n.º 913/76, de 31 de dezembro (reintegração do pessoal civil que desempenha ou desempenhou funções nas missões militares no estrangeiro);
yyy) Decreto-Lei n.º 22/79, de 14 de fevereiro, que dá nova redação aos artigos 2.º, 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 345/77, de 20 de agosto;
zzz) Decreto-Lei n.º 55/79, de 29 de março, que regula a passagem à reserva dos sargentos que transitaram para a situação de reforma antes de 1 de agosto de 1970;
aaaa) Decreto-Lei n.º 227/79, de 21 de julho, que aumenta o grupo XVIII - Pessoal docente ao quadro I do pessoal civil da Força Aérea, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de janeiro (quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea);
bbbb) Decreto-Lei n.º 270/79, de 3 de agosto, que cria, na dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), centros de seleção (CS) abrangendo na sua área de competência uma ou mais regiões ou zonas militares;
cccc) Decreto-Lei n.º 293/79, de 17 de agosto, que introduz alterações nas letras de várias categorias do pessoal civil da Força Aérea;
dddd) Decreto-Lei n.º 349/79, de 30 de agosto, que determina que sejam aplicáveis no território de Macau as disposições do Decreto-Lei n.º 226/79, de 21 de julho (estabelece prazos a observar na execução da justiça e da disciplina militares);
eeee) Decreto-Lei n.º 415/79, de 13 de outubro, que dá nova redação à alínea a) do n.º 1 do artigo 368.º do Código de Justiça Militar;
ffff) Decreto-Lei n.º 1/80, de 11 de janeiro, que regula a prestação de serviço dos sargentos milicianos enfermeiros abrangidos pelo disposto no artigo 3.º do Decreto n.º 189/75, de 10 de abril;
gggg) Decreto-Lei n.º 12/80, de 23 de fevereiro, que dá nova redação ao artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de dezembro de 1956 (reajustamento dos serviços da Aeronáutica Militar), alterado pelo Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de julho de 1958 (estrutura orgânica da Direção do Serviço de Infraestruturas da Força Aérea);
hhhh) Decreto-Lei n.º 34/80, de 14 de março, que estabelece o modo de preenchimento das vagas existentes ou que venham a verificar-se até 31 de dezembro de 1980 de terceiro-oficial no quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas;
iiii) Decreto-Lei n.º 78/80, de 19 de abril, que dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 34800, de 31 de julho de 1945 (recurso de militares do quadro permanente para o Supremo Tribunal Militar);
jjjj) Decreto-Lei n.º 92/80, de 22 de abril, que dá nova redação ao artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 42072, de 31 de dezembro de 1958 (cria os Serviços Sociais das Forças Armadas), e ao artigo 4.º do Regulamento da Caixa Económica das Forças Armadas, aprovado pela Portaria n.º 17609, de 26 de fevereiro de 1960, e alterado pela Portaria n.º 18003, de 15 de outubro de 1960;
kkkk) Decreto-Lei n.º 153/80, de 24 de maio, que dá nova redação ao artigo 19.º e à alínea f) do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 417/77, de 3 de outubro, e adita um n.º 5 ao artigo 46.º do mesmo diploma (condições de admissão dos alunos à Escola Naval no que respeita a habilitações literárias);
llll) Decreto-Lei n.º 186/80, de 12 de junho, que reestrutura o Comando-Chefe das Forças Armadas nos Açores e revoga o Decreto-Lei n.º 547/75, de 30 de setembro;
mmmm) Decreto-Lei n.º 187/80, de 12 de junho, que define as entidades com competência para autorizar despesas e fixa o limite dessa competência no âmbito dos Serviços Sociais das Forças Armadas, revogando o Decreto-Lei n.º 393/77, de 17 de setembro;
nnnn) Decreto-Lei n.º 246/80, de 24 de julho, que insere disposições relativas à matéria legislativa da competência do Conselho da Revolução;
oooo) Decreto-Lei n.º 260/80, de 7 de agosto, que define as designações dos órgãos da Força Aérea dotados de autonomia administrativa e financeira e fixa as competências para autorizar despesas dos dirigentes dos mesmos serviços, revogando os Decretos-Leis n.os 41790, de 8 de agosto de 1958, e 44725, de 24 de novembro de 1962;
pppp) Decreto-Lei n.º 322/80, de 23 de agosto, que fixa os vencimentos a abonar aos militares dos três ramos das forças armadas durante o período de prestação de serviço militar obrigatório nas fileiras, aos cadetes e soldados cadetes que prestem serviço militar, na frequência dos cursos de oficiais milicianos e dos cursos de formação dos oficiais da reserva naval e da reserva marítima, aos instruendos dos cursos de sargentos milicianos do Exército e da Força Aérea e aos instruendos dos cursos de formação de sargentos de complemento da Armada;
qqqq) Decreto-Lei n.º 548/80, de 18 de novembro, que extingue o Fundo de Defesa Militar do Ultramar a que se referem o Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de novembro, e a Portaria n.º 696/72, de 29 de novembro;
rrrr) Decreto-Lei n.º 556/80, de 29 de novembro, que integra o pessoal civil do Instituto de Defesa Nacional (IDN) no quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
ssss) Decreto-Lei n.º 557-A/80, de 2 de dezembro, que dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49324, de 27 de outubro de 1969 (quadro especial de oficiais), na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 686/73, de 21 de dezembro, e ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 911/76, de 31 de dezembro (atualiza os quadros de oficiais das armas de infantaria, artilharia e cavalaria);
tttt) Decreto-Lei n.º 558/80, de 3 de dezembro, que adita os cargos de diretor do Departamento de Instrução, diretor do Departamento de Operações e diretor do Departamento de Finanças ao n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43458, de 31 de dezembro de 1960 (quantitativos dos abonos para despesas de representação de determinados cargos das forças armadas).
Artigo 6.º
Justiça
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da justiça, dos seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei n.º 56/75, de 13 de fevereiro, que adota providências destinadas a acelerar os processos de expropriação dos solos para a instalação de novas áreas habitacionais e renovação de outras;
b) Decreto-Lei n.º 112/75, de 7 de março, que atribui um subsídio de renda de casa dos magistrados judiciais em comissão de serviço nos tribunais militares;
c) Decreto-Lei n.º 125/75, de 12 de março, que reestrutura serviços do Ministério da Coordenação Interterritorial, extinguindo o Conselho Ultramarino e o Conselho Superior Judiciário do Ultramar;
d) Decreto-Lei n.º 204/75, de 16 de abril, que altera o Decreto-Lei n.º 56/75, de 13 de fevereiro (regime das expropriações);
e) Decreto-Lei n.º 211/75, de 19 de abril, que torna obrigatório o registo de ações de sociedades;
f) Decreto-Lei n.º 222/75, de 9 de maio, que altera a composição da comissão relativa à reintegração na função pública, instituída pelo Decreto n.º 304/74, e adita três números ao Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de abril;
g) Decreto-Lei n.º 232/75, de 16 de maio, que adota previdências relativamente às casas sobreocupadas;
h) Decreto-Lei n.º 272/75, de 2 de junho, que determina a reabertura de processos em que ex-membros da Legião Portuguesa tenham sido isentos de pena ou alegado legítima defesa (revoga o Decreto-Lei n.º 44062);
i) Decreto-Lei n.º 295/75, de 19 de junho, que torna extensiva a determinados funcionários de justiça a participação emolumentar;
j) Decreto-Lei n.º 388/75, de 22 de julho, que amnistia crimes de falsas declarações prestadas a entidades do registo civil a propósito de quaisquer atos de registo em especial;
k) Decreto-Lei n.º 633/75, de 14 de novembro, que altera o Estatuto Judiciário;
l) Decreto-Lei n.º 679/75, de 9 de dezembro, que define as normas a que deve obedecer o recrutamento de jurados;
m) Decreto-Lei n.º 50/76, de 21 de janeiro, que cria vários tribunais militares territoriais em Lisboa, Porto, Coimbra e Évora e extingue os Tribunais Militares Territoriais de Macau e Timor, passando a jurisdição dos mesmos para o Tribunal Militar Territorial de Lisboa;
n) Decreto-Lei n.º 61/76, de 23 de janeiro, que regula a constituição e funcionamento das assembleias gerais e distritais para apreciação das contas, orçamentos e relatórios dos conselhos da Ordem dos Advogados;
o) Decreto-Lei n.º 71/76, de 27 de janeiro, que promulga disposições relativas a expropriações de utilidade pública;
p) Decreto-Lei n.º 201/76, de 19 de março, que altera o Estatuto Judiciário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44278, de 14 de abril de 1962, o Decreto-Lei n.º 35007, de 13 de outubro de 1945 (remodela alguns princípios básicos do processo penal) e o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44129, de 28 de dezembro de 1961;
q) Decreto-Lei n.º 227/76, de 1 de abril, que dispõe quanto à intervenção dos tribunais portugueses no cumprimento de penas de indivíduos condenados em territórios das antigas colónias antes da independência;
r) Decreto-Lei n.º 243/76, de 7 de abril, que cria uma inspeção da Polícia Judiciária com sede em Ponta Delgada;
s) Decreto-Lei n.º 258/76, de 8 de abril, que altera o Decreto-Lei n.º 44063, de 28 de novembro de 1961 (alarga a concessão da participação emolumentar aos escriturários-datilógrafos dos serviços externos da Direção-Geral dos Registos e do Notariado);
t) Decreto-Lei n.º 313/76, de 29 de abril, que permite ao Governo, através do Ministro das Finanças, proceder ao arrolamento, apreensão ou à imposição da proibição de alienação ou oneração de quaisquer bens móveis ou imóveis, bem como ao congelamento de contas bancárias;
u) Decreto-Lei n.º 320/76, de 4 de maio, que introduz alterações ao Código de Processo Penal (Habeas corpus);
v) Decreto-Lei n.º 321/76, de 4 de maio, que atribui aos juízos de instrução criminal, além das funções que atualmente lhes são cometidas, a direção da instrução preparatória;
w) Decreto-Lei n.º 341/76, de 12 de maio, que dá nova redação ao artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de julho de 1957 (crime de açambarcamento);
x) Decreto-Lei n.º 352/76, de 13 de maio, que dá nova redação ao artigo 83.º do Código de Processo Penal (notificações);
y) Decreto-Lei n.º 366/76, de 15 de maio, que dá nova redação ao artigo 972.º do Código de Processo Civil (ação de despejo);
z) Decreto-Lei n.º 408/76, de 27 de maio, que dá nova redação ao artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 64/76, de 24 de janeiro (Regulamento do Centro de Identificação Civil e Criminal);
aa) Decreto-Lei n.º 409/76, de 27 de maio, que amnistia o crime de especulação previsto e punido nos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de julho de 1957, quando cometido por dirigentes ou gestores de cooperativas agropecuárias, suas uniões e federações ou outras pessoas que, pela sua autoridade nas referidas instituições, tenham tido intervenção nesses catos, quando praticados ao abrigo de autorizações administrativas do Governo ou seus agentes;
bb) Decreto-Lei n.º 503-F/76, de 30 de junho, que promulga o Estatuto da Comissão Constitucional;
cc) Decreto-Lei n.º 551/76, de 13 de julho, que extingue o Tribunal Coletivo dos Géneros Alimentícios;
dd) Decreto-Lei n.º 591/76, de 23 de julho, que cria em Macau um juízo de instrução criminal, em que haverá um juiz de instrução e um magistrado do Ministério Público;
ee) Decreto-Lei n.º 594/76, de 23 de julho, que torna aplicável a lei portuguesa aos crimes cometidos por portugueses em território das ex-colónias portuguesas;
ff) Decreto-Lei n.º 618/76, de 27 de julho, que esclarece dúvidas resultantes da aplicação do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 321/76, de 4 de maio (atribui a direção da instrução preparatória aos juízos de instrução criminal), e dá nova redação dos artigos 388.º e 389.º do Código de Processo Penal, relativamente a instrução em processo crime;
gg) Decreto-Lei n.º 689/76, de 20 de setembro, que dá nova redação ao artigo 6.º, n.os 1 e 4, e ao artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 551/76, de 13 de julho (Tribunal Coletivo dos Géneros Alimentícios);
hh) Decreto-Lei n.º 721/76, de 11 de outubro, que dá nova redação à alínea d) do artigo 1.º e aos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 50/76, de 21 de janeiro (tribunais militares territoriais), e determina que o Tribunal Militar Territorial de Macau, existente em 31 de dezembro de 1975, mantém a sua jurisdição sobre os militares e forças de segurança em serviço naquele território;
ii) Decreto-Lei n.º 731/76, de 15 de outubro, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 503-F/76, de 30 de junho, que promulga o Estatuto da Comissão Constitucional;
jj) Decreto-Lei n.º 738/76, de 16 de outubro, que introduz alterações aos artigos 214.º, 216.º, 217.º, 218.º, 219.º e 222.º do Código de Processo Civil;
kk) Decreto-Lei n.º 787/76, de 2 de novembro, que prorroga a vigência das disposições do Decreto-Lei n.º 251/71, de 11 de junho, respeitante à inscrição de filiação no bilhete de identidade;
ll) Decreto-Lei n.º 841/76, de 6 de dezembro, que altera o Decreto-Lei n.º 243/76, de 7 de abril (Inspeção da Polícia Judiciária de Ponta Delgada);
mm) Decreto-Lei n.º 926/76, de 31 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Conselho Superior da Magistratura;
nn) Decreto-Lei n.º 31/77, de 25 de janeiro, que dá nova redação aos artigos 285.º, 286.º, 287.º, 288.º e 289.º do Estatuto Judiciário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44278, de 14 de abril de 1962;
oo) Decreto-Lei n.º 45/77, de 3 de fevereiro, que dá nova redação ao artigo 341.º do Estatuto Judiciário;
pp) Decreto-Lei n.º 78/77, de 2 de março, que amnistia as infrações previstas nos artigos 27.º, 59.º, 63.º e 64.º da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 2135, de 11 de julho de 1968, cometidas até ao dia 16 de novembro de 1976;
qq) Decreto-Lei n.º 102/77, de 21 de março, que fixa as disposições relativas ao ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público;
rr) Decreto-Lei n.º 123/77, de 1 de abril, que define a competência das comissões liquidatárias das regiões e comandos territoriais independentes das ex-colónias;
ss) Decreto-Lei n.º 190/77, de 11 de maio, que introduz alterações na orgânica do Tribunal de Contas;
tt) Decreto-Lei n.º 205/77, de 25 de maio, que determina que os magistrados a que alude o Decreto-Lei n.º 402/75, de 25 de julho (permite o regresso dos atuais magistrados do ultramar no quadro da magistratura metropolitana), possam requerer o ingresso no quadro do Ministério da Justiça dentro do prazo de sessenta dias a contar da publicação do presente decreto-lei;
uu) Decreto-Lei n.º 211/77, de 26 de maio, que aumenta o número de lugares de juiz conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo;
vv) Decreto-Lei n.º 217/77, de 27 de maio, que aumenta o número de lugares de juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça e de juiz desembargador dos tribunais das relações;
ww) Decreto-Lei n.º 219/77, de 28 de maio, que altera a redação dos artigos 14.º, n.º 2, 15.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 784/76, de 30 de outubro (tribunais das contribuições e impostos);
xx) Decreto-Lei n.º 222/77, de 30 de maio, que dá nova redação aos artigos 7.º, 22.º, 69.º, 95.º, 98.º e 132.º do Decreto-Lei n.º 783/76, de 29 de outubro (tribunais de execução das penas);
yy) Decreto-Lei n.º 227/77, de 31 de maio, que introduz alterações ao Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo;
zz) Decreto-Lei n.º 323/77, de 8 de agosto, que dá nova redação aos artigos 10.º, 42.º, 49.º, 61.º, 78.º e 83.º do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de dezembro (Código das Expropriações);
aaa) Decreto-Lei n.º 354/77, de 30 de agosto, que revoga disposições do Decreto-Lei n.º 618/76, de 27 de julho, e fixa regras sobre a intervenção do juiz da comarca na instrução nas comarcas sem juízos de instrução;
bbb) Decreto-Lei n.º 368/77, de 3 de setembro, que dá nova redação a vários artigos do Código de Processo Civil;
ccc) Decreto-Lei n.º 371/77, de 5 de setembro, que introduz alterações ao Código Penal;
ddd) Decreto-Lei n.º 382/77, de 10 de setembro, que aplica ao triénio que se inicia em 1 de janeiro de 1978 todas as disposições do Decreto-Lei n.º 572/74, de 31 de outubro (Ordem dos Advogados);
eee) Decreto-Lei n.º 31/78, de 9 de fevereiro, que revê a tabela de emolumentos dos serviços do registo civil, do registo predial, do registo comercial e do registo de automóveis e do notariado;
fff) Decreto-Lei n.º 173/78, de 8 de julho, que dá nova redação ao n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 323/77, de 8 de agosto (Código das Expropriações);
ggg) Decreto-Lei n.º 204/78, de 24 de julho, que altera a redação de algumas disposições do Decreto-Lei n.º 783/76, de 29 de outubro (tribunais de execução das penas);
hhh) Decreto-Lei n.º 224/78, de 4 de agosto, que manda aplicar, com vários ajustamentos, ao território de Macau o Código de Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 141/77, de 9 de abril;
iii) Decreto-Lei n.º 269/78, de 1 de setembro, que estabelece a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais;
jjj) Decreto-Lei n.º 308/78, de 19 de outubro, que extingue a Inspeção-Geral dos Tribunais do Trabalho, integra o Cofre dos Tribunais do Trabalho no Cofre Geral dos Tribunais e alarga o quadro da Direção-Geral dos Serviços Judiciários;
kkk) Decreto-Lei n.º 403/78, de 15 de dezembro, que atribui aos estagiários para juiz de direito o vencimento fixado para esta categoria;
lll) Decreto-Lei n.º 29/79, de 22 de fevereiro, que estabelece normas relativas à inscrição da naturalidade no bilhete de identidade;
mmm) Decreto-Lei n.º 311/79, de 20 de agosto, que dá nova redação à alínea d) do artigo 46.º e às alíneas n) e o) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 555/73, de 26 de outubro (regulamenta a Lei n.º 2/73, de 10 de fevereiro, que institui o Registo Nacional de Identificação);
nnn) Decreto-Lei n.º 411-A/79, de 1 de outubro, que revoga os n.os 3 e 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 232/79, de 24 de julho, que institui o ilícito de mera ordenação social;
ooo) Decreto-Lei n.º 441/79, de 7 de novembro, que dá nova redação ao artigo 89.º da Lei n.º 39/78, de 5 de julho (vencimentos dos magistrados judiciais e do Ministério Público);
ppp) Decreto-Lei n.º 473/79, de 14 de dezembro, que determina que as remunerações devidas aos juízes estagiários passem a ser suportadas pelo Cofre Geral dos Tribunais;
qqq) Decreto-Lei n.º 513-G/79, de 24 de dezembro, que altera algumas disposições do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de dezembro (Código das Expropriações);
rrr) Decreto-Lei n.º 519-X/79, de 29 de dezembro, que fixa os quadros dos magistrados judiciais;
sss) Decreto-Lei n.º 539/79, de 31 de dezembro, que estabelece a organização e o funcionamento dos julgados de paz;
ttt) Decreto-Lei n.º 348/80, de 3 de setembro, que revê a organização judiciária;
uuu) Decreto-Lei n.º 389/80, de 22 de setembro, que reestrutura a Cadeia Central de Mulheres, em Tires;
vvv) Decreto-Lei n.º 457/80, de 10 de outubro, que introduz alterações ao Código de Processo Civil.
Artigo 7.º
Administração interna
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da administração interna, dos seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei n.º 3/75, de 7 de janeiro, que altera a redação de vários artigos do Decreto-Lei n.º 621-A/74, de 15 de novembro (Lei Eleitoral relativa ao recenseamento);
b) Decreto-Lei n.º 38-B/75, de 31 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 621-A/74 (Lei Eleitoral relativa ao recenseamento);
c) Decreto-Lei n.º 73-A/75, de 20 de fevereiro, relativo à lei eleitoral para os territórios ultramarinos;
d) Decreto-Lei n.º 101-A/75, de 3 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 621-C/74, de 15 de novembro (Lei Eleitoral);
e) Decreto-Lei n.º 101-B/75, de 3 de março, que prorroga para 10 de março de 1975 a data limite prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73-A/75, relativamente à apresentação de candidaturas pelos círculos eleitorais dos territórios ultramarinos;
f) Decreto-Lei n.º 102/75, de 5 de março, que altera a redação do Decreto-Lei n.º 37837, relativo ao funcionamento dos estabelecimentos onde se vendem bebidas alcoólicas;
g) Decreto-Lei n.º 103/75, de 6 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 621-C/74, de 15 de novembro (Lei Eleitoral);
h) Decreto-Lei n.º 109/75, de 7 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 621-C/74, de 15 de novembro (Lei Eleitoral);
i) Decreto-Lei n.º 114-A/75, de 7 de março, que fixa as normas de participação na eleição para a Assembleia Constituinte por parte dos eleitores residentes no estrangeiro;
j) Decreto-Lei n.º 129-B/75, de 13 de março, relativo à ordem a adotar nos boletins de voto das listas de candidatos pelo círculo eleitoral dos residentes no estrangeiro;
k) Decreto-Lei n.º 137-B/75, de 17 de março, relativo ao direito de voto dos embarcados;
l) Decreto-Lei n.º 137-C/75, de 17 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 621-C/74, de 15 de novembro (Lei Eleitoral);
m) Decreto-Lei n.º 137-D/75, de 17 de março, que altera o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 621-C/74, de 15 de novembro (Lei Eleitoral), sobre a composição da Comissão Nacional de Eleições;
n) Decreto-Lei n.º 141-B/75, de 19 de março, que altera o artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 621-C/74, de 15 de novembro (Lei Eleitoral);
o) Decreto-Lei n.º 141-C/75, de 19 de março, que altera o artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 621-C/74, de 15 de novembro (Lei Eleitoral);
p) Decreto-Lei n.º 147-A/75, de 21 de março, com regras sobre as listas do Centro Democrático Social (CDS) e do Partido da Democracia Cristã (PDC) à Assembleia Constituinte;
q) Decreto-Lei n.º 147-B/75, de 21 de março, que cria a Comissão Consultiva do Conselho da Revolução;
r) Decreto-Lei n.º 147-E/75, de 21 de março, que altera a redação do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 93-A/75, de 28 de fevereiro (direito de voto para a eleição dos Deputados à Assembleia Constituinte por parte dos militares portugueses que se encontram a prestar serviço nos territórios ultramarinos);
s) Decreto-Lei n.º 178/75, de 2 de abril, que fixa o vencimento dos Altos-Comissários dos territórios ultramarinos;
t) Decreto-Lei n.º 242/75, de 21 de maio, que altera o regime das quotizações do pessoal da Polícia de Segurança Pública;
u) Decreto-Lei n.º 286/75, de 9 de junho, que altera a redação do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 192/73, de 30 de abril (Tribunais Municipais de Lisboa e do Porto);
v) Decreto-Lei n.º 322-A/75, de 27 de junho, que prorroga o prazo de disposições transitórias do Decreto-Lei n.º 744/74, de 27 de dezembro (regime dos agentes de autoridade);
w) Decreto-Lei n.º 333/75, de 2 de julho, que autoriza a Câmara Municipal de Lisboa a subsidiar a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
x) Decreto-Lei n.º 405/75, de 29 de julho, que estabelece o regime e o quantitativo das diuturnidades e outros benefícios a abonar ao pessoal dos batalhões de sapadores bombeiros;
y) Decreto-Lei n.º 410/75, de 7 de agosto, que regula a readmissão de pessoal que haja deixado o serviço por motivo de prestação de serviço militar;
z) Decreto-Lei n.º 632/75, de 14 de novembro, que integra supranumerários na Polícia de Segurança Pública;
aa) Decreto-Lei n.º 674-A/75, de 29 de novembro, que regula a apreensão de material de guerra e a detenção dos seus possuidores;
bb) Decreto-Lei n.º 705/75, de 19 de dezembro, que reorganiza as forças militares e militarizadas e outros órgãos de segurança de Macau;
cc) Decreto-Lei n.º 706/75, de 19 de dezembro, que promulga a Lei do Serviço de Segurança Territorial de Macau;
dd) Decreto-Lei n.º 753/75, de 31 de dezembro, que regula o exercício de funções na Junta Central das Casas do Povo;
ee) Decreto-Lei n.º 95-B/76, de 30 de janeiro, que dá nova redação aos artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 93-A/76, de 29 de janeiro (Lei Eleitoral - Parte I);
ff) Decreto-Lei n.º 150/76, de 23 de fevereiro, que estabelece medidas relativas a pensões de reserva dos militares das forças armada;
gg) Decreto-Lei n.º 179/76, de 9 de março, que altera o quadro de pessoal dos Serviços de Apoio ao Conselho da Revolução;
hh) Decreto-Lei n.º 195/76, de 16 de março, que estabelece disposições relativas a impedir a confundibilidade das denominações, siglas e símbolos dos partidos concorrentes às eleições para a Assembleia da República;
ii) Decreto-Lei n.º 197-A/76, de 18 de março, que torna extensivo a Macau o disposto no Decreto-Lei n.º 93-C/76, de 19 de janeiro (Lei Eleitoral - Sistema eleitoral);
jj) Decreto-Lei n.º 232/76, de 2 de abril, que revoga o disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 16563, de 2 de março de 1929 (limite máximo de idade para ingresso na função pública);
kk) Decreto-Lei n.º 236-D/76, de 5 de abril, que fixa o número de deputados e a sua distribuição pelos círculos;
ll) Decreto-Lei n.º 300/76, de 26 de abril, que dá nova redação aos artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 265/70, de 12 de junho (descentralização do Comando da Guarda Nacional Republicana na dependência direta dos comandos locais);
mm) Decreto-Lei n.º 318-B/76, de 30 de abril, que aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma dos Açores;
nn) Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de abril, que aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma da Madeira;
oo) Decreto-Lei n.º 424-A/76, de 29 de maio, que permite a substituição dos Deputados à Assembleia da República enquanto exercem funções governamentais;
pp) Decreto-Lei n.º 427-D/76, de 1 de junho, que dá nova redação a algumas disposições do Decreto-Lei n.º 318-B/76, de 30 de abril (Estatuto Provisório da Região Autónoma dos Açores);
qq) Decreto-Lei n.º 427-E/76, de 1 de junho, que introduz alterações no Decreto-Lei n.º 318-C/76, de 30 de abril, que aprova a lei eleitoral para a Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores;
rr) Decreto-Lei n.º 427-F/76, de 1 de junho, que dá nova redação a algumas disposições do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de abril (Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira);
ss) Decreto-Lei n.º 427-G/76, de 1 de junho, que introduz alterações no Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de abril (lei eleitoral para a Assembleia Regional da Região Autónoma da Madeira);
tt) Decreto-Lei n.º 778-A/76, de 27 de outubro, que altera o Decreto-Lei n.º 701-A/76, de 29 de setembro (estrutura, competência e funcionamento dos órgãos representativos das autarquias locais);
uu) Decreto-Lei n.º 778-B/76, de 27 de outubro, que determina que os prazos a que se reportam os n.os 5 e 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de setembro (regime eleitoral para a eleição dos órgãos das autarquias locais), relativamente às freguesias de Mata da Rainha, Sedielos e Vinhós, terminem dois dias e quatro dias após a entrada em vigor do presente diploma;
vv) Decreto-Lei n.º 778-C/76, de 27 de outubro, que autoriza que no processo de apresentação de candidaturas para os órgãos das autarquias locais os interessados que não possuem bilhete de identidade possam apresentar a cédula pessoal ou fazer a sua identificação por duas testemunhas;
ww) Decreto-Lei n.º 43/77, de 2 de fevereiro, que dá nova redação ao artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 494-A/76, de 23 de junho (Reestrutura a Direção de Serviços de Estrangeiros);
xx) Decreto-Lei n.º 71/77, de 25 de fevereiro, que dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 594/76, de 7 de novembro (constituição de associações de pequenos e médios agricultores);
yy) Decreto-Lei n.º 76/77, de 1 de março, que fixa as categorias do pessoal da administração local e regional;
zz) Decreto-Lei n.º 133/77, de 5 de abril, que altera o regime de diuturnidades para o pessoal dos batalhões de sapadores bombeiros;
aaa) Decreto-Lei n.º 299/77, de 21 de julho, que altera o quadro do pessoal da Polícia de Segurança Pública de S. João da Madeira;
bbb) Decreto-Lei n.º 468/77, de 11 de novembro, que esclarece dúvidas relativas à aplicação do Decreto-Lei n.º 533/76, de 8 de julho, que estabelece o regime de diuturnidades aos militares da GNR, GF e PSP;
ccc) Decreto-Lei n.º 311/78, de 24 de outubro, que esclarece dúvidas quanto à interpretação do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 632/75, de 14 de novembro (integra na PSP elementos que prestaram serviço nos territórios descolonizados do ultramar);
ddd) Decreto-Lei n.º 351/78, de 21 de novembro, que autoriza o Ministério da Administração Interna a transferir para as câmaras municipais do continente e regiões autónomas, para despesas locais com a execução das operações do recenseamento eleitoral, a importância global de 15367727$00;
eee) Decreto-Lei n.º 388/78, de 9 de dezembro, que cria no Gabinete de Apoio às Autarquias Locais o Concelho Coordenador do Serviço de Bombeiros (CCSB);
fff) Decreto-Lei n.º 48/79, de 12 de março, que estabelece disposições relativas a transferências provisórias de verbas para as autarquias locais;
ggg) Decreto-Lei n.º 303/79, de 18 de agosto, que altera algumas disposições do Decreto-Lei n.º 145/78, de 17 de junho, que cria a Escola de Formação de Guardas da PSP;
hhh) Decreto-Lei n.º 325/79, de 23 de agosto, que aumenta o quadro geral da Polícia de Segurança Pública;
iii) Decreto-Lei n.º 358/79, de 31 de agosto, que determina que as funções de presidente do conselho administrativo passem a competir aos 2.os comandantes da Polícia de Segurança Pública;
jjj) Decreto-Lei n.º 420/79, de 20 de outubro, que estabelece os mecanismos financeiros necessários ao processo decorrente da realização de eleições gerais para as autarquias locais;
kkk) Decreto-Lei n.º 468/79, de 12 de dezembro, que reestrutura o Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP (revoga os Decretos-Leis n.os 36/75, de 31 de janeiro, 13/76, de 14 de janeiro, e 348-A/76, de 12 de maio, e o Decreto n.º 126/79, de 19 de novembro);
lll) Decreto-Lei n.º 484/79, de 15 de dezembro, que determina que os comissários principais e os primeiros-comissários da PSP nomeados em regime de destacamento comandantes distritais ou de divisão, quando regressarem ao quadro da classe a que pertenciam, fiquem na situação de além do quadro, caso não haja vaga;
mmm) Decreto-Lei n.º 485/79, de 15 de dezembro, que extingue a Secretaria do Governo do antigo distrito autónomo do Funchal e transfere o respetivo pessoal para os Serviços da Região Autónoma da Madeira;
nnn) Decreto-Lei n.º 516/79, de 28 de dezembro, que dá nova redação aos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 243/79, de 25 de julho (estabelece normas quanto à elaboração do orçamento e contas das autarquias locais);
ooo) Decreto-Lei n.º 37/80, de 14 de março, que dá nova redação ao § único do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 47267, de 21 de outubro de 1966 (conselho administrativo da Escola Prática de Polícia);
ppp) Decreto-Lei n.º 38/80, de 14 de março, que fixa os vencimentos dos governadores e vice-governadores civis;
qqq) Decreto-Lei n.º 134/80, de 19 de maio, que introduz alterações no Estatuto e no Regulamento da Polícia de Segurança Pública;
rrr) Decreto-Lei n.º 143/80, de 21 de maio, que aplica à Guarda Fiscal o Regulamento de Disciplina Militar;
sss) Decreto-Lei n.º 220/80, de 11 de julho, que dá nova redação aos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 439/73, de 3 de setembro (reserva e reforma dos oficiais da GNR e GF);
ttt) Decreto-Lei n.º 235/80, de 18 de julho, que introduz alterações na orgânica da Polícia Judiciária;
uuu) Decreto-Lei n.º 297/80, de 16 de agosto, que atribui uma gratificação mensal ao pessoal destacado no Grupo de Operações Especiais da PSP;
vvv) Decreto-Lei n.º 424/80, de 30 de setembro, que reclassifica o Município da Maia;
www) Decreto-Lei n.º 425/80, de 30 de setembro, que reclassifica o Município de Valongo;
xxx) Decreto-Lei n.º 498/80, de 20 de outubro, que fixa os vencimentos base a abonar mensalmente aos soldados da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal e aos guardas da Polícia de Segurança Pública;
yyy) Decreto-Lei n.º 544/80, de 11 de novembro, que reorganiza a Guarda Fiscal;
zzz) Decreto-Lei n.º 572-C/80, de 26 de dezembro, que aplica em relação às eleições para a Presidência da República o regime de transferência de verbas para as autarquias locais.
Artigo 8.º
Cultura
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da cultura, dos seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei n.º 153/76, de 23 de fevereiro, que introduz alterações no Decreto-Lei n.º 674-C/75, de 2 de dezembro (Empresa Pública de Radiodifusão Portuguesa);
b) Decreto-Lei n.º 189/76, de 13 de março, que aprova o Estatuto da Empresa Pública Radiotelevisão Portuguesa, E. P.;
c) Decreto-Lei n.º 465-A/79, de 6 de dezembro, que extingue a «Empresa Pública dos Jornais Século e Popular» e cria duas novas empresas públicas denominadas «Empresa Pública do Jornal O Século» e «Empresa Pública do Jornal Diário Popular»;
d) Decreto-Lei n.º 45/80, de 20 de março, que reestrutura os serviços e os quadros de pessoal dos museus dependentes da Direção-Geral do Património Cultural.
Artigo 9.º
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da ciência, tecnologia e ensino superior, dos seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei n.º 203/75, de 15 de abril, que regula a remuneração e recrutamento de monitores no ensino superior;
b) Decreto-Lei n.º 255/75, de 24 de maio, que altera o Decreto-Lei n.º 132/70, de 30 de março, permitindo a regência de aulas teóricas a assistentes eventuais;
c) Decreto-Lei n.º 440/75, de 16 de agosto, que integra no plano de estudos da Faculdade de Engenharia do Porto as disciplinas do 1.º e 2.º anos de engenharia que vinham sendo efetuadas na Faculdade de Ciências;
d) Decreto-Lei n.º 616/76, de 27 de julho, que considera correspondentes ao Exame de Estado os bacharelatos em ensino pela Universidade do Minho;
e) Decreto-Lei n.º 755/76, de 20 de outubro, que dá nova redação ao artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 674/75, de 27 de novembro (funções assistenciais do ensino médico e de investigação científica que competem aos hospitais centrais gerais);
f) Decreto-Lei n.º 768/76, de 23 de outubro, que cria comissões científicas de reestruturação;
g) Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de outubro, que cria comissões científicas nacionais interuniversitárias;
h) Decreto-Lei n.º 769-C/76, de 23 de outubro, que determina que a Junta de Investigações Científicas do Ultramar passe a depender diretamente do Ministério da Educação e Investigação Científica e extingue o Instituto para a Cooperação Científica e Tecnológica;
i) Decreto-Lei n.º 781-A/76, de 28 de outubro, que estabelece a gestão democrática dos estabelecimentos de ensino superior;
j) Decreto-Lei n.º 901/76, de 31 de dezembro, que adota medidas relativamente aos candidatos a estágios pedagógicos que, embora a eles admitidos, os não puderem frequentar em virtude de terem sido eleitos para a Assembleia da República, Assembleias Regionais das regiões autónomas, órgãos executivos do poder local ou nomeados para funções governamentais;
k) Decreto-Lei n.º 427-B/77, de 14 de outubro, que cria o ensino superior de curta duração;
l) Decreto-Lei n.º 200-J/80, de 24 de junho, que atribui aos reitores das Universidades e Institutos Universitários competência para autorizar, prorrogar, renovar e rescindir contratos do pessoal docente.
Artigo 10.º
Educação
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da educação, dos seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei n.º 158/75, de 26 de março, sobre os contratos dos regentes de cursos primários supletivo para adultos;
b) Decreto-Lei n.º 213-B/75, de 22 de abril, que altera o Decreto-Lei n.º 371/70, eliminando o requisito de legitimidade da filiação para o acesso a alguns estabelecimentos de ensino;
c) Decreto-Lei n.º 233/75, de 17 de maio, que fixa normas sobre a remuneração do trabalho extraordinário do pessoal do ensino oficial preparatório, secundário e médio;
d) Decreto-Lei n.º 294-A/75, de 17 de junho, que prorroga a vigência do Decreto-Lei n.º 405/74, de 29 de agosto, respeitante ao estágio para docência no ensino primário;
e) Decreto-Lei n.º 309-B/75, de 25 de junho, que regula a habilitação ao Exame de Estado para a docência no ensino primário;
f) Decreto-Lei n.º 327/75, de 28 de junho, que altera o Decreto-Lei n.º 476-A/74, de 24 de setembro (regime dos monitores no ensino não superior);
g) Decreto-Lei n.º 347/75, de 3 de julho, que promulga disposições relativas aos auxiliares de enfermagem dependentes do Ministério da Educação e Cultura;
h) Decreto-Lei n.º 421/75, de 9 de agosto, que isenta, de aplicação do disposto nos artigos 12.º, 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 290/75, os concursos de pessoal docente dos ensinos primário, preparatório, secundário ou médio;
i) Decreto-Lei n.º 424/75, de 11 de agosto, que regula a colocação dos professores das escolas anexas às escolas do magistério primário;
j) Decreto-Lei n.º 492-A/75, 9 de setembro, que prorroga o prazo para tomada de posse dos professores do quadro geral;
k) Decreto-Lei n.º 552/75, de 30 de setembro, que define o âmbito de aplicação do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 294-C/75, de 18 de junho, sobre provimento em lugares de professor efetivo dos quadros dos ensinos preparatório e secundário;
l) Decreto-Lei n.º 563/75, de 2 de outubro, que providencia quanto à remuneração dos encarregados de direção dos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário;
m) Decreto-Lei n.º 581/75, de 11 de outubro, que considera colocado, a 1 de outubro de 1975, o pessoal docente que até 31 de dezembro de 1975 for provido nos quadros dos estabelecimentos do ensino secundário;
n) Decreto-Lei n.º 663/75, de 21 de novembro, que autoriza a liquidação de certos subsídios em dívida a professores de ensino primário;
o) Decreto-Lei n.º 713-B/75, de 19 de dezembro, que estabelece normas sobre a colocação de docentes;
p) Decreto-Lei n.º 111/76, de 7 de fevereiro, que cria cursos especiais para regentes escolares, professores eventuais e professores de posto;
q) Decreto-Lei n.º 175/76, de 4 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 270/75, de 30 de maio (Serviço Cívico Estudantil);
r) Decreto-Lei n.º 268/76, de 10 de abril, que determina seja publicado no Diário do Governo, 2.ª série, no primeiro dia útil de cada mês, aviso relativo aos lugares vagos nas escolas do ensino primário;
s) Decreto-Lei n.º 424/76, 29 de maio, que cria o boletim «Escola Democrática»;
t) Decreto-Lei n.º 436/76, de 2 de junho, estabelece normas sobre a prestação de serviço docente por cidadãos estrangeiros como professores eventuais dos ensinos básico e secundário;
u) Decreto-Lei n.º 455/76, de 8 de junho, concede aos estudantes admitidos no Serviço Cívico Estudantil abonos destinados a garantir-lhes as necessidades fundamentais de alimentação, alojamento e transporte;
v) Decreto-Lei n.º 536/76, de 8 de julho, que determina que o estatuto disciplinar do Serviço Cívico Estudantil seja aprovado mediante portaria do Ministro da Educação e Investigação Científica;
w) Decreto-Lei n.º 651/76, de 31 de julho, que estabelece a habilitação para a docência do ensino primário;
x) Decreto-Lei n.º 66/77, de 24 de fevereiro, que fixa os limites de idade para serem admitidos os candidatos aos exames de admissão às escolas do magistério primário;
y) Decreto-Lei n.º 99/77, de 17 de março, que estabelece normas relativas à colocação e abonos dos professores do ensino primário;
z) Decreto-Lei n.º 421/77, de 4 de outubro, que determina que seja gratuita a frequência do 3.º ano subsequente ao atual ensino preparatório;
aa) Decreto-Lei n.º 437/77, de 17 de outubro, que autoriza o Ministério da Educação e Investigação Científica a efetuar despesas com a recolocação de agentes do ensino no valor de 1 372 561$20;
bb) Decreto-Lei n.º 491/77, de 23 de novembro, que institui, a nível nacional, a partir do ano letivo de 1977/1978 o Ano Propedêutico;
cc) Decreto-Lei n.º 336/78, de 14 de novembro, que estabelece disposições relativas à regularização da situação dos professores profissionalizados não efetivos do ensino primário que exercem funções docentes no ensino básico português no estrangeiro;
dd) Decreto-Lei n.º 61/79, de 30 de março, que estabelece normas relativas ao Plano Nacional de Alfabetização e Educação de Base dos Adultos;
ee) Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de agosto, que transfere para a Região Autónoma dos Açores certos serviços do Ministério da Educação e Investigação Científica;
ff) Decreto-Lei n.º 364/79, de 4 de setembro, que transfere para a Região Autónoma da Madeira certos serviços do Ministério da Educação e Investigação Científica;
gg) Decreto-Lei n.º 478/79, de 14 de dezembro, que mantém em vigor por mais três anos o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 48541, de 23 de agosto de 1968 (revisão do regime do ciclo preparatório);
hh) Decreto-Lei n.º 503/79, de 24 de dezembro, que adita um artigo ao Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de agosto, que transferiu para a Região Autónoma dos Açores certos serviços do Ministério da Educação e Investigação Científica;
ii) Decreto-Lei n.º 513-M1/79, de 27 de dezembro, que reestrutura a carreira e estabelece novas categorias de vencimentos para o pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos primário, preparatório e secundário;
jj) Decreto-Lei n.º 57/80, de 26 de março, que cria um quadro único do pessoal auxiliar de apoio aos estabelecimentos do ensino oficial.
Artigo 11.º
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições do trabalho, solidariedade e segurança social, dos seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei n.º 213/75, de 22 de abril, que regula a demissão dos corpos gerentes das Casas do Povo e a nomeação de comissões administrativas em sua substituição;
b) Decreto-Lei n.º 220/75, de 6 de maio, autoriza o Ministro do Trabalho a nomear, a título provisório, juízes ou agentes do Ministério Público para os tribunais do trabalho cujos magistrados tenham sido suspensos por força do Decreto-Lei n.º 123/75, de 11 de março;
c) Decreto-Lei n.º 273-C/75, de 3 de junho, que regula a fixação do valor dos prédios a expropriar por utilidade pública em zonas degradadas;
d) Decreto-Lei n.º 292/75, de 16 de junho, que garante uma remuneração mensal mínima de 4 000$00 aos trabalhadores por conta de outrem;
e) Decreto-Lei n.º 293/75, de 16 de junho, que extingue os grémios facultativos que não se transformarem em associações patronais;
f) Decreto-Lei n.º 298/75, de 19 de junho, que fixa o valor da alçada dos tribunais de trabalho;
g) Decreto-Lei n.º 473/75, de 29 de agosto, que estabelece normas relativas à nomeação de agentes do Ministério Público junto dos tribunais do trabalho;
h) Decreto-Lei n.º 564/75, de 2 de outubro, que prorroga por trinta dias os prazos do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de abril, relativos ao exercício da atividade sindical por parte dos trabalhadores;
i) Decreto-Lei n.º 603/75, de 29 de outubro, que autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar acordos de cooperação com vários organismos que assegurarem a continuação da exploração de concursos de apostas mútuas desportivas;
j) Decreto-Lei n.º 684/75, de 10 de dezembro, que prorroga o prazo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 293/75, de 16 de junho, sobre a transformação de grémios facultativos;
k) Decreto-Lei n.º 783/75, de 31 de dezembro, que limita a realização de processos de negociação coletiva, até 29 de fevereiro de 1976;
l) Decreto-Lei n.º 784/75, de 31 de dezembro, que determina que sejam depositadas à ordem da Caixa Nacional de Pensões as contribuições relativas aos beneficiários das caixas sindicais de previdência e das caixas de previdência com entidade patronal contribuinte;
m) Decreto-Lei n.º 85/76, de 28 de janeiro, que introduz alterações ao Código das Custas Judiciais do Trabalho;
n) Decreto-Lei n.º 225-D/76, de 31 de março, que altera a produção de efeitos do Decreto-Lei n.º 784/75, de 31 de dezembro, para 1 de abril de 1976;
o) Decreto-Lei n.º 252/76, de 7 de abril, que equipara, para efeitos de participação emolumentar, os ajudantes de escrivão dos tribunais do trabalho aos dos tribunais judiciais;
p) Decreto-Lei n.º 253/76, de 7 de abril, que equipara, para efeitos de participação emolumentar, os escriturários-datilógrafos dos tribunais do trabalho aos dos tribunais judiciais;
q) Decreto-Lei n.º 269/76, de 10 de abril, que permite, em situações especiais de desemprego, a criação de esquemas de proteção;
r) Decreto-Lei n.º 427-A/76, de 1 de junho, que prorroga por mais noventa dias o prazo previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 318-A/76, de 30 de abril, de suspensão de aplicação do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 25-D/76, de 15 de janeiro (reforma antecipada para os 60 anos);
s) Decreto-Lei n.º 518/76, de 5 de julho, que estabelece a pensão mínima de aposentação e de reforma dos servidores a que se refere o artigo 1.º do Estatuto de Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro;
t) Decreto-Lei n.º 723/76, de 13 de outubro, que suspende até 31 de dezembro de 1976 o Decreto-Lei n.º 25-D/76, de 15 de janeiro (reforma antecipada aos 60 anos);
u) Decreto-Lei n.º 841-B/76, de 7 de dezembro, que dá nova redação ao artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de abril (Lei Sindical);
v) Decreto-Lei n.º 243/78, de 19 de agosto, que transfere para a Região Autónoma dos Açores certas competências no setor do trabalho;
w) Decreto-Lei n.º 328/78, de 10 de novembro, que determina que as comissões de conciliação e julgamento continuem a exercer funções de conciliação e arbitragem;
x) Decreto-Lei n.º 304/79, de 18 de agosto, que põe em execução o orçamento da segurança social para 1979;
y) Decreto-Lei n.º 187-E/80, de 14 de junho, que põe em execução o orçamento da segurança social para 1980;
z) Decreto-Lei n.º 514/80, de 29 de outubro, que estabelece medidas relativas à gestão do quadro geral de adidos.
Artigo 12.º
Saúde
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da saúde, dos seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei n.º 537/75, de 27 de setembro, que extingue o Fundo do Instituto de Higiene e Medicina Tropical;
b) Decreto-Lei n.º 160/76, de 26 de fevereiro, que aplica, ao internato de especialidades e de assistente eventual, disposições do Decreto-Lei n.º 553/74, de 25 de outubro;
c) Decreto-Lei n.º 547/76, de 10 de julho, que estabelece medidas destinadas a reforçar a ação dos órgãos básicos da rede de saúde pública existente na luta contra a doença de Hansen e extingue o Instituto de Assistência aos Leprosos;
d) Decreto-Lei n.º 324/78, de 8 de novembro, que estabelece medidas destinadas ao saneamento financeiro da ADSE.
Artigo 13.º
Planeamento e infraestruturas
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições do planeamento e infraestruturas, dos seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei n.º 205-B/75, de 16 de abril, que nacionaliza a Companhia de Caminhos de Ferro Portugueses;
b) Decreto-Lei n.º 205-C/75, de 16 de abril, que nacionaliza a Companhia Nacional de Navegação, S. A. R. L.;
c) Decreto-Lei n.º 205-D/75, de 16 de abril, que nacionaliza a Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, S. A. R. L.;
d) Decreto-Lei n.º 205-E/75, de 16 de abril, que nacionaliza os Transportes Aéreos Portugueses, S. A. R. L.;
e) Decreto-Lei n.º 469/75, de 28 de agosto, que nacionaliza o grupo de empresas de transporte de mercadorias que integram a Camionagem Esteves;
f) Decreto-Lei n.º 469-A/75, de 28 de agosto, que transforma a empresa Transportes Aéreos Portugueses, S. A. R. L., em Transportes Aéreos Portugueses (TAP);
g) Decreto-Lei n.º 272/76, de 12 de abril, que autoriza o Ministério das Obras Públicas a realizar os trabalhos necessários à reparação dos estragos e prejuízos causados pelos temporais ocorridos na ilha do Pico;
h) Decreto-Lei n.º 569/76, de 19 de julho, que estabelece normas relativas à construção, reconstrução, ampliação ou remodelação de edificações e revoga o Decreto n.º 13166, de 18 de fevereiro de 1927;
i) Decreto-Lei n.º 610/76, de 24 de julho, que atribui à CP competência para promover a constituição e funcionamento da arbitragem para determinação do valor global das indemnizações devidas em razão das expropriações por utilidade pública que requerer;
j) Decreto-Lei n.º 763/76, de 22 de outubro, que altera o Decreto-Lei n.º 211/76, de 22 de março, que estabelece a estruturação das taxas aeroportuárias;
k) Decreto-Lei n.º 804/76, de 6 de novembro, que determina as medidas a aplicar na construção clandestina, bem como nas operações de loteamento clandestino;
l) Decreto-Lei n.º 11/77, de 6 de janeiro, que cria no quadro do pessoal do Gabinete da Área de Sines mais um lugar de subdiretor;
m) Decreto-Lei n.º 90/77, de 9 de março, que dá nova redação aos artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 804/76, de 6 de novembro (áreas de construção clandestina);
n) Decreto-Lei n.º 332/77, de 10 de agosto, que cria, na dependência do Ministro dos Transportes e Comunicações, a empresa pública Dragagens de Portugal, E. P., Dragapor, e aprova o seu estatuto;
o) Decreto-Lei n.º 484/77, de 16 de novembro, que cria a Navis - Navegação de Portugal, E. P., e aprova os seus estatutos e os da CNN e CTM;
p) Decreto-Lei n.º 144/78, de 16 de junho, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 332/77, de 10 de agosto (Estatutos da Dragapor);
q) Decreto-Lei n.º 254/78, de 28 de agosto, dá nova redação à alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 122/77, de 31 de março (transição do pessoal da Direção-Geral da Aeronáutica Civil e do Gabinete do Novo Aeroporto de Lisboa);
r) Decreto-Lei n.º 256/78, de 28 de agosto, que dá nova redação ao artigo 7.º dos estatutos da empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea (ANA) aprovados pelo Decreto-Lei n.º 122/77, de 31 de março;
s) Decreto-Lei n.º 291/78, de 19 de setembro, que estabelece disposições quanto às situações do pessoal da empresa pública Dragagens de Portugal, E. P., Dragapor, nomeadamente no tocante a vencimentos;
t) Decreto-Lei n.º 369/78, de 29 de novembro, que prorroga por seis meses o prazo estipulado no artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 332/77, de 10 de agosto, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 550/77, de 31 de dezembro (Estatuto do Pessoal da Dragapor);
u) Decreto-Lei n.º 235/79, de 25 de julho, que transfere as competências para o Governo Regional dos Açores no domínio dos transportes marítimos;
v) Decreto-Lei n.º 299/79, de 18 de agosto, que transfere a administração dos portos do arquipélago da Madeira para a jurisdição da Região Autónoma da Madeira;
w) Decreto-Lei n.º 326/79, de 24 de agosto, que transfere as competências para o Governo Regional dos Açores no domínio da administração dos portos do arquipélago;
x) Decreto-Lei n.º 337/79, de 24 de agosto, que dá nova redação aos n.os 11 e 12 do artigo 58.º, ao n.º 1 do artigo 62.º e ao n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de maio de 1954 (Código da Estrada);
y) Decreto-Lei n.º 365/79, de 4 de setembro, que transfere para a Região Autónoma da Madeira certas atribuições exercidas através do Ministério da Habitação e Obras Públicas;
z) Decreto-Lei n.º 374-M/79, de 10 de setembro, que atualiza a taxa do imposto de compensação e regula a influência do seu pagamento, bem como do de camionagem, sobre a validade das licenças para transportes;
aa) Decreto-Lei n.º 460/79, de 23 de novembro, que introduz alterações ao estatuto dos Transportes Aéreos Portugueses, E. P. (TAP), anexo ao Decreto-Lei n.º 471-A/76, de 14 de junho;
bb) Decreto-Lei n.º 513-P/79, de 26 de dezembro, que estabelece um regime de transição entre a aplicabilidade prática das disposições consignadas no Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de novembro (regime jurídico dos terrenos do domínio público hídrico), e as que constam de legislação que o precede no que respeita à utilização dos leitos e margens dos cursos de água, lagos e lagoas, incluindo as zonas inundáveis pelas cheias;
cc) Decreto-Lei n.º 519-I/79, de 28 de dezembro, que transfere para a Região Autónoma da Madeira a competência sobre transportes marítimos;
dd) Decreto-Lei n.º 113/80, de 12 de maio, que introduz alterações à lei orgânica e ao quadro da Direção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulico;
ee) Decreto-Lei n.º 146-D/80, de 22 de maio, que declara de utilidade pública urgente a expropriação dos imóveis destinados à ampliação do Aeroporto de Santa Catarina, Região Autónoma da Madeira.
Artigo 14.º
Economia
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da economia, dos seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei n.º 29/75, de 24 de janeiro, que prorroga até 31 de dezembro de 1975 o prazo em que compete à Comissão Regional de Turismo do Algarve executar o plano de obras de infraestruturas urbanísticas daquela região;
b) Decreto-Lei n.º 38-A/75, de 31 de janeiro, que determina que os produtores de vinho maduro cuja produção exceda 500 hl fiquem obrigados a fazer a entrega à Junta Nacional do Vinho de uma parte da sua produção na colheita de 1974;
c) Decreto-Lei n.º 42/75, de 1 de fevereiro, que esclarece a definição de «bem» ou «serviço» constante do Decreto-Lei n.º 239-A/74, de 10 de julho;
d) Decreto-Lei n.º 48/75, de 3 de fevereiro, que revoga a norma do Decreto n.º 13587, de 11 de maio de 1927, que impedia a cultura de tabaco no território do continente;
e) Decreto-Lei n.º 76/75, de 21 de fevereiro, que autoriza a alteração do contrato assinado em 26 de janeiro de 1968 com a Companhia de Petróleo de Timor;
f) Decreto-Lei n.º 104/75, de 6 de março, define os princípios gerais a que deverá obedecer a comercialização dos produtos siderúrgicos e cria a Comissão de Regras de Concorrência para Produtos Siderúrgicos;
g) Decreto-Lei n.º 108/75, de 6 de março, que autoriza a Companhia Nacional de Petroquímica a exercer a indústria petroquímica de oleofinas;
h) Decreto-Lei n.º 114/75, de 7 de março, sobre a marcação de preço de venda de produtos, submetidos ao regime de preços máximos ou controlados, feita pelo fabricante ou embalador;
i) Decreto-Lei n.º 122/75, de 10 de março, que extingue as taxas que constituíam receitas dos Grémios Industriais de Panificação, do Grémio dos Industriais de Arroz e dos Grémios Concelhios dos Comerciantes de Carnes de Lisboa e Porto;
j) Decreto-Lei n.º 194/75, de 12 de abril, que revoga o Decreto-Lei n.º 43/75, de 1 de fevereiro (sobre indústria hoteleira e similar);
k) Decreto-Lei n.º 203-C/75, de 15 de abril, que aprova as bases gerais dos programas de medidas económicas de emergência;
l) Decreto-Lei n.º 205-F/75, de 16 de abril, que nacionaliza a Siderurgia Nacional, S. A. R. L.;
m) Decreto-Lei n.º 205-G/75, de 16 de abril, que nacionaliza várias sociedades exploradoras do serviço público de produção, transporte e distribuição de energia elétrica;
n) Decreto-Lei n.º 221-A/75, de 9 de maio, que nacionaliza várias empresas do setor dos cimentos;
o) Decreto-Lei n.º 221-B/75, de 9 de maio, que nacionaliza várias empresas do setor da celulose;
p) Decreto-Lei n.º 297/75, de 19 de junho, que altera o Decreto-Lei n.º 48337, de 17 de abril de 1968, adotando medidas para melhorar a distribuição de energia elétrica;
q) Decreto-Lei n.º 432/75, de 13 de agosto, que nacionaliza as ações da Covina - Companhia Vidreira, Nacional, S. A. R. L.;
r) Decreto-Lei n.º 453/75, de 21 de agosto, que nacionaliza a Companhia Nacional de Petroquímica, S. A. R. L.;
s) Decreto-Lei n.º 457/75, de 22 de agosto, que nacionaliza a Sociedade Portuguesa de Petroquímica, S. A. R. L., o Amoníaco Português, S. A. R. L., e os Nitratos de Portugal, S. A. R. L.;
t) Decreto-Lei n.º 478/75, de 1 de setembro, que nacionaliza a Setenave - Estaleiros Navais de Setúbal, S. A. R. L., e os Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A. R. L.;
u) Decreto-Lei n.º 532/75, de 25 de setembro, que nacionaliza a CUF - Companhia União Fabril, S. A. R. L.;
v) Decreto-Lei n.º 561/75, de 2 de outubro, que nacionaliza a Sociedade de Gestão e Financiamentos, S. A. R. L., e a Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, S. A. R. L.;
w) Decreto-Lei n.º 628/75, de 13 de novembro, que nacionaliza a Companhia das Lezírias do Tejo e Sado, S. A. R. L.;
x) Decreto-Lei n.º 657/75, de 21 de novembro, que determina que o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea pode autorizar, mediante proposta do diretor das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, o abono de gratificações ao pessoal empregado em serviços insalubres e outros de carácter especial o abono de gratificações ao pessoal empregado em serviços insalubres e outros de caráter especial;
y) Decreto-Lei n.º 701-C/75, de 17 de dezembro, que nacionaliza a Sofamar - Sociedade de Fainas de Mar e Rio, S. A. R. L.;
z) Decreto-Lei n.º 701-E/75, de 17 de dezembro, que nacionaliza a Socarmar - Sociedade de Cargas e Descargas Marítimas, S. A. R. L.;
aa) Decreto-Lei n.º 765/76, de 22 de outubro, que altera o Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de outubro de 1963 (Imposto de compensação);
bb) Decreto-Lei n.º 87/77, de 8 de março, que cria no Ministério do Comércio e Turismo o Instituto Nacional do Frio;
cc) Decreto-Lei n.º 96/77, de 17 de março, que revê a constituição e atribuição do Conselho Nacional de Estatística e das comissões consultivas de estatística;
dd) Decreto-Lei n.º 177/77, de 3 de maio, que releva a falta de entrega à Junta Nacional do Vinho, pelos respetivos produtores, dos vinhos da colheita de 1974, abrangidos pelo disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 38-A/75, de 31 de janeiro;
ee) Decreto-Lei n.º 237/77, de 4 de junho, que altera a redação do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 751/76, de 19 de outubro (aprova os Estatutos do Fundo da EFTA);
ff) Decreto-Lei n.º 247/77, de 11 de junho, que determina que a Comissão Permanente para a Aplicação dos Direitos Anti-Dumping e Compensadores seja constituída por representantes dos Ministérios das Finanças, Justiça, Comércio e Turismo e Indústria e Tecnologia;
gg) Decreto-Lei n.º 252/77, de 15 de junho, que prorroga por sessenta dias o prazo referido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 116/77, de 30 de março (cessação das intervenções do Estado nas empresas privadas);
hh) Decreto-Lei n.º 154/78, de 29 de junho, que fixa a taxa do imposto de fabrico de fósforos;
ii) Decreto-Lei n.º 315/78, de 31 de outubro, que prorroga o prazo inicial das concessões do direito de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo em vigor na plataforma continental;
jj) Decreto-Lei n.º 38/79, de 5 de março, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de maio (intervenção do Estado na gestão de empresas privadas);
kk) Decreto-Lei n.º 234/79, de 24 de julho, que altera o Decreto-Lei n.º 554-A/76, de 16 de julho (produção de pasta celulósica);
ll) Decreto-Lei n.º 295/79, de 17 de agosto, que transfere para a Região Autónoma da Madeira certas competências exercidas, no âmbito regional, pelo Governo da República, através da Direção-Geral dos Combustíveis;
mm) Decreto-Lei n.º 306/79, de 20 de agosto, que transfere para a Região Autónoma dos Açores certas competências da Direção-Geral dos Combustíveis;
nn) Decreto-Lei n.º 477/79, de 14 de dezembro, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 332/77, de 10 de agosto (estatuto do pessoal da Dragapor);
oo) Decreto-Lei n.º 489/79, de 19 de dezembro, que dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 716/75, de 20 de dezembro, e ao artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 48912, de 18 de março de 1969 (funcionamento de zonas de jogo temporário);
pp) Decreto-Lei n.º 502-D/79, de 22 de dezembro, que regulamenta a matéria respeitante à liquidação e entrega do imposto de turismo;
qq) Decreto-Lei n.º 510/79, de 24 de dezembro, que cria a Empresa Mineira e Metalúrgica do Alentejo, E. P. (EMMA);
rr) Decreto-Lei n.º 519-I1/79, de 29 de dezembro, que regulamenta a Lei n.º 46/77, de 8 de junho (veda a empresas privadas e outras entidades da mesma natureza a atividade económica em determinados sectores) e o acesso à atividade industrial.
Artigo 15.º
Ambiente
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições do ambiente, dos seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei n.º 280-A/75, de 5 de junho, que nacionaliza o Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L.;
b) Decreto-Lei n.º 280-B/75, de 5 de junho, que nacionaliza a Empresa Geral de Transportes, S. A. R. L.;
c) Decreto-Lei n.º 406/75, de 29 de julho, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 701/74, relativo ao Fundo de Fomento da Habitação;
d) Decreto-Lei n.º 229-B/76, de 1 de abril, que prorroga os mandatos das comissões administrativas das empresas nacionalizadas no âmbito do Ministério dos Transportes e Comunicações;
e) Decreto-Lei n.º 722/76, de 11 de outubro, que prorroga por cento e oitenta dias, a contar de 14 de junho de 1976, o prazo fixado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 701-D/75, de 17 de dezembro (nacionalização de várias empresas de transportes fluviais no Tejo);
f) Decreto-Lei n.º 261/77, de 22 de junho, que estabelece normas relativas à atribuição de fogos pelos Serviços Municipais de Habitação;
g) Decreto-Lei n.º 294/77, de 20 de julho, que estabelece disposições tendentes a regularizar as ocupações de fogos devolutos levadas a efeito para fins habitacionais até 14 de abril de 1975;
h) Decreto-Lei n.º 510/77, de 14 de dezembro, que prorroga por noventa dias o prazo referido no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 294/77, de 20 de julho (regularização das ocupações de fogos devolutos para fins habitacionais levadas a efeito a partir de 14 de abril de 1975);
i) Decreto-Lei n.º 387/79, de 19 de setembro, que aprova o regime jurídico de contratos de arrendamento urbano.
Artigo 16.º
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da agricultura, dos seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei n.º 205/76, de 20 de março, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 39/76, de 19 de janeiro (regime dos baldios);
b) Decreto-Lei n.º 414/76, de 27 de maio, que altera os prazos para assinatura dos contratos de arrendamento rural e atribui competência às Juntas Regionais da Madeira e dos Açores para fixar ou alterar os prazos a que se refere o n.º 4 do artigo 2.º e o artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 201/75, de 15 de abril (regime do arrendamento rural);
c) Decreto-Lei n.º 492/76, de 23 de junho, que suspende a instância em quaisquer ações de reivindicação, de restituição de posse ou quaisquer outras com fundamento em atos de ocupação ou outros conducentes à posse ou simples detenção de prédios rústicos ou explorações agrícolas suscetíveis de expropriação;
d) Decreto-Lei n.º 702/76, de 30 de setembro, que dá nova redação ao n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 39/76, de 19 de janeiro (regime dos baldios);
e) Decreto-Lei n.º 703/76, de 30 de setembro, que prorroga até 30 de novembro do ano de 1976 o prazo referido no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 39/76, de 19 de janeiro (regime dos baldios);
f) Decreto-Lei n.º 408/77, de 26 de setembro, que dá nova redação ao artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 75-P/77, de 28 de fevereiro (trigo de produção nacional);
g) Decreto-Lei n.º 439-C/77, de 25 de outubro, que proíbe a venda em natureza do milho fornecido pelo Instituto dos Cereais;
h) Decreto-Lei n.º 346/79, de 29 de agosto, que transfere para a Região Autónoma da Madeira a competência e atribuições relativas aos serviços periféricos dependentes do Ministério da Agricultura e Pescas.
Artigo 17.º
Mar
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições do mar, dos seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei n.º 428/75, de 12 de agosto, que amnistia as infrações puníveis ao abrigo do Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante e regulamentos marítimos;
b) Decreto-Lei n.º 424-C/76, de 29 de maio, que acresce de dezoito meses o prazo inicial relativo às concessões do direito de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo na plataforma continental portuguesa;
c) Decreto-Lei n.º 567/76, de 19 de julho, que confere à Junta Regional da Madeira competência para fixar internamente as margens de comercialização e os preços de venda ao público de peixe e moluscos congelados;
d) Decreto-Lei n.º 572/76, de 20 de julho, que nacionaliza diversas empresas de pesca;
e) Decreto-Lei n.º 240/77, de 8 de junho, que altera a redação do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 572/76, de 20 de julho.
Artigo 18.º
Efeitos
Quando incida sobre normas cuja vigência já tenha cessado, a determinação expressa de não vigência de atos legislativos, efetuada pela presente lei, não altera o momento ou os efeitos daquela cessação de vigência.
Aprovada em 29 de março de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 15 de maio de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 20 de maio de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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