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Lei n.º 377
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Lei n.º 377, de 2 de setembro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 175/1915, Série I de 1915-09-02
Data de Publicação:
1915-09-02
SUMÁRIO
Lei n.º 377, autorizando o Govêrno a conceder à Sociedade Portuguesa da Cruz Vermelha a quantia de 2227$50 para pagamento do imposto de contribuìção de registo devido pela aquisição, feita pela mesma Sociedade, duma propriedade situada em Bemfica
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