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Lei n.º 378
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Lei n.º 378, de 2 de setembro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 175/1915, Série I de 1915-09-02
Data de Publicação:
1915-09-02
SUMÁRIO
Lei n.º 378, transferindo uma verba dentro do orçamento do Ministério do Interior, referente ao ano económico de 1914-1915, para completo pagamento dum vapor adquirido para o serviço da Inspecção de Sanidade Marítima de Lisboa
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