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Lei n.º 379
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Decisões Judiciais
Lei n.º 379, de 2 de setembro
Em vigor
Emitente:
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 175/1915, Série I de 1915-09-02
Data de Publicação:
1915-09-02
SUMÁRIO
Lei n.º 379, considerando primeiro sargento desde 28 de Janeiro de 1908 um primeiro sargento de infantaria n.º 16
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