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Lei n.º 38, de 11 de julho
Em vigor
Emitente:
Ministerio das Colónias - Secretaria Geral
Nota:
Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo.
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 160/1913, Série I de 1913-07-11
Data de Publicação:
1913-07-11
SUMÁRIO
Lei n.º 38, determinando que os vogais eleitos do Conselho Colonial sejam equiparados aos vogais efectivos, para os efeitos de gratificação e voto
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique
aqui
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