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Lei n.º 426
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Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Modificações
Decisões Judiciais
Lei n.º 426, de 13 de setembro
Em vigor
Emitente:
Ministério do Interior - Direcção Geral da Administração Política e Civil
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 184/1915, Série I de 1915-09-13
Data de Publicação:
1915-09-13
SUMÁRIO
Lei n.º 426, determinando que a regulamentação das horas de trabalho para o comércio, nos concelhos em que ainda não exista, seja elaborada pelos respectivos governadores civis
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