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Lei n.º 431
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Decisões Judiciais
Lei n.º 431, de 13 de setembro
Em vigor
Emitente:
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 184/1915, Série I de 1915-09-13
Data de Publicação:
1915-09-13
SUMÁRIO
Lei n.º 431, mandando aplicar ao pessoal fabril do Arsenal da Marinha algumas disposições da lei n.º 142, sôbre reformas
TEXTO
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