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Lei n.º 438
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Retificado por
Retificação
Lei n.º 438, de 15 de setembro
Em vigor
Emitente:
Ministério do Fomento - Secretaria Geral
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 186/1915, Série I de 1915-09-15
Data de Publicação:
1915-09-15
SUMÁRIO
Lei n.º 438, inserindo várias disposições relativamente às indemnizações determinadas pela expropriação de prédios em que haja estabelecimentos industriais ou comerciais
TEXTO
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