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Lei n.º 451
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Lei n.º 451, de 20 de setembro
Em vigor
Emitente:
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 190/1915, Série I de 1915-09-20
Data de Publicação:
1915-09-20
SUMÁRIO
Lei n.º 451, autorizando a Câmara Municipal de Ancião a vender uns baldios incultos e a aplicar o produto da venda às obras do edifício dos Paços do Concelho
TEXTO
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