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Lei n.º 455
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Lei n.º 455, de 21 de setembro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 191/1915, Série I de 1915-09-21
Data de Publicação:
1915-09-21
SUMÁRIO
Lei n.º 455, reintegrando condicionalmente no respectivo lugar um fiscal de 2.ª classe do corpo de fiscalização dos impostos
TEXTO
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