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Ato Original
Lei n.º 48/2008
de 27 de Agosto
Revoga a Lei n.º 38/2006, de 17 de Agosto, que prorrogava, por um período não superior a três anos, o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo na área prevista de localização do novo aeroporto de Lisboa, na zona da Ota, previstas no Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
É revogada a Lei n.º 38/2006, de 17 de Agosto.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 11 de Julho de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 1 de Agosto de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 4 de Agosto de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.