Ir para o conteúdo principal
Jornal Oficial da República Portuguesa
Início
Legislação
Por código
Por data
Por tema
Lexionário
Lia
Sobre o DR
Ajuda
O meu Diário
Início
Lei n.º 492
Voltar
Enviar por email
Copiar ligação
Facebook
LinkedIn
Pinterest
Reddit
Telegram
X
Whatsapp
Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Modificações
Outros Tipos
Decisões Judiciais
Lei n.º 492, de 12 de março
Em vigor
Emitente:
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 47/1916, Série I de 1916-03-12
Data de Publicação:
1916-03-12
SUMÁRIO
Lei n.º 492, isentando de sêlo e emolumentos todos os documentos de habilitação a pensões de sangue e a pescadores inválidos
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique
aqui
.
JavaScript is required