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Lei n.º 577
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Decisões Judiciais
Lei n.º 577, de 9 de junho
Em vigor
Emitente:
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 115/1916, Série I de 1916-06-09
Data de Publicação:
1916-06-09
SUMÁRIO
Lei n.º 577, substituindo vários artigos da lei de 28 de Maio de 1896, referentes à situação dos aspirantes e facultativos do ultramar
TEXTO
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