Lei n.º 574, determinando que a publicação a que se refere o artigo 195.º da lei de 7 de Agosto de 1913 seja feita por editais afixados nos locais mais públicos das freguesias dos respectivos concelhos
Decreto n.º 2433, determinando que, a partir do dia 18 de Junho de 1916, a hora legal no continente da República seja adiantada de sessenta minutos sôbre a fixada pelo decreto-lei de 24 de Maio de 1911
Portaria n.º 692, autorizando a Confraria do Santíssimo da freguesia de S. Nicolau, da cidade do Pôrto, a aplicar determinada quantia às obras de reparação do edifício e mobiliário das suas escolas
Portaria n.º 695, estabelecendo a forma por que se deve proceder à divisão dos serviços e pessoal do cartório do primeiro ofício do juízo de direito da comarca de Oliveira de Azeméis, extinto por falecimento do respectivo escrivão, e em virtude do decreto de 3 de Outubro de 1902, que reduziu a cinco o número de escrivães do referido juízo de direito
Lei n.º 578, mandando trancar as penas disciplinares aos oficiais, sargentos e praças do exército de terra e mar que tomaram parte nas campanhas coloniais de 1914 e 1915
Lei n.º 579, estabelecendo gratificações para os oficiais em serviço permanente na Escola de Aeronáutica Militar, para as praças em idêntico serviço, e que constituem o pessoal menor da escola, e para as do pessoal fabril
Lei n.º 580, mandando aplicar os benefícios da lei de 17 de Fevereiro de 1891 aos voluntários portugueses que forem mortos ou feridos em combate emquanto durar a guerra europeia, tendo-se alistado no exército ou armada da Inglaterra ou de qualquer das nações suas aliadas
Nova publi ação, rectificada, do decreto n.º 2417, que regula a situação dos indivíduos que, tendo já sido alferes milicianos, foram abrangidos pelos decretos n.os 2315 e 2367
Decreto n.º 2439, mandando abonar a ajuda de custo de $20 diários aos sargentos e equiparados do exército que estiverem desempenhando serviço em qualquer das situações previstas no § 3.º do artigo 24.º da lei orçamental do Ministério da Guerra de 31 de Agosto de 1915
Lei n.º 582, autorizando o Govêrno a coordenar num só diploma toda a legislação relativa à organização dos estudos jurídicos professados na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e na de Estudos Sociais e de Direito da Universidade de Lisboa
Lei n.º 583, colocando ao abrigo da lei de 3 de Junho de 1913, com direito de preferência no provimento de escolas de ensino primário, os professores que legalizaram no prazo de quinze dias os atestados das juntas de paróquia
Lei n.º 584, revogando a lei n.º 449, que criou nas cidades de Lisboa e Pôrto quadros de pessoal docente das escolas primárias e infantis, e reconhecendo e assegurando todos os direitos estabelecidos na referida lei e no decreto n.º 1927 aos indivíduos aprovados no concurso a que se procedeu em Lisboa e Pôrto para execução da mesma lei
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