Portaria n.º 695, estabelecendo a forma por que se deve proceder à divisão dos serviços e pessoal do cartório do primeiro ofício do juízo de direito da comarca de Oliveira de Azeméis, extinto por falecimento do respectivo escrivão, e em virtude do decreto de 3 de Outubro de 1902, que reduziu a cinco o número de escrivães do referido juízo de direito
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