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Lei n.º 595
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Lei n.º 595, de 13 de junho
Em vigor
Emitente:
Ministério do Interior - Direcção Geral da Administração Política e Civil
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 117/1916, Série I de 1916-06-13
Data de Publicação:
1916-06-13
SUMÁRIO
Lei n.º 595, autorizando a Câmara Municipal de Condeixa a vender alguns terrenos baldios e a aplicar o respectivo produto à construção dos paços do concelho
TEXTO
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